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Contribuição ao conteúdo do Edital de Concessão dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Rio de Janeiro

*Por Isaac Volschan Jr. e Iene Christie Figueiredo.

Atualizado em 09 de Julho de 2020.

Este documento tem como objetivo atender ao processo de Consulta Pública que é parte componente do objeto de Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário e dos Serviços Complementares dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.

A iniciativa é embasada em argumentos eminentemente técnicos e circunscritos ao campo da engenharia
sanitária e ambiental e pretende contribuir para o aprimoramento do conteúdo que consta nos documentos do Edital do objeto supracitado. 

Os comentários a seguir encontram-se organizados de acordo com um determinado assunto ou tópico de interesse e poderão estar relacionados com diferentes partes dos diversos documentos e respectivos anexos que compõem a documentação do Edital.

De forma geral, são muitos estes documentos e seus respectivos anexos. Inicialmente, sugere-se que todos devam possuir códigos alfanuméricos para que as informações que contenham sejam devidamente referenciadas e de forma cruzada. Por exemplo, índices, indicadores e metas e respectivos objetos aparecem em vários documentos e sem a referência de qual documento contempla a informação/dado de forma primária.


Quanto ao pagamento de outorga ao Fundo de Desenvolvimento da Regiao Metropolitana
A viabilidade econômica-financeira dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário é conceito, princípio e premissa almejada pelo setor de saneamento do pais, em consonância com orientação de organismos internacionais de financiamento de investimentos em infra-estrutura urbana e regional, desde a formulação do PLANASA, nos idos dos anos 60, e posteriormente, ao longo de todos os projetos, programas e planos que o sucederam.

Qual a justificativa para que a viabilidade econômica-financeira dos empreendimentos previstos no presente Edital internalize despesas para pagamento de outorga ao denominado “Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana”? 

O pagamento pelo exercício das atividades da Agência Reguladora é implicitamente compreensível, mas não o é em relação ao desenvolvimento da Região Metropolitana, de forma ampla e geral, como subentendido. Estaria o setor de saneamento assumindo responsabilidades pelo financiamento da gestão de outros serviços públicos metropolitanos? 

Qual a base de cálculo (critérios e parâmetros) para fixação do mesmo valor percentual de 0,5% para ambos os pagamentos?

Quanto aos Índices e Metas de Atendimento
A evolução temporal das metas de atendimento estabelecidas pelo Edital refere-se ao atendimento global do município, não havendo qualquer referência da repercussão das mesmas sobre o espaço físico- territorial do município.

A documentação do Edital não contempla a indicação da evolução gradual da implantação dos setores de distribuição de água e respetivos sistemas produtores, bem como das bacias de esgotamento sanitário e respectivos sistemas de tratamento. O mesmo ocorre no sentido das metas fixadas para o controle de perdas de água e para a implantação da hidrometração.

Os diagramas esquemáticos que os Planos Municipais contemplam não permitem a compreensão da influência dos mesmos sobre a área urbana municipal, respectivos bairros e moradia dos usuários, e prejudicam a devida avaliação da proposta de concessão dos serviços urbanos por parte dos munícipes e demais interessados.

A lógica de condução dos propósitos do Edital, baseada, primeiramente, na fixação de metas e sem o devido rebatimento da influência dos investimentos sobre o espaço físico físico-territorial traz vício e erro da lógica que, em geral, conduz a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico. São documentos de planejamento desprovidos de conteúdo de engenharia com a qualidade e detalhamento
que o objeto requer e que se estruturam, meramente, com base na proposição e no acompanhamento de índices e indicadores. Como consequência, não explicitam o que fazer, aonde, quando e por quanto. Apesar do caráter impositivo, metas fixadas não terminam em si mesmas. Precisam ser confirmadas a partir de um plano criterioso de hierarquização dos investimentos e do entendimento de quando serão alcançadas a partir do que precisa ser feito por um determinado valor em algum lugar.

A documentação do Edital faz menção às metas de atendimento e metas de universalização, separadamente, mas também conjuntamente, devendo-se atentar quanto a devida definição, pois constituem diferentes conceitos.

Quanto aos Índices e Metas de Atendimento relativas ao Atendimento por Abastecimento de Água

Dentre os indicadores de desempenho que servirão ao acompanhamento da concessão e da qualidade dos serviços prestados, e ainda, como referência para a fixação dos índices de reajuste das componentes da base tarifária, é mencionado que o Índice “INICIAL” de Atendimento Urbano de Água (IAA) deverá ser validado pela Concessionária com base na revisão do sistema comercial e no recadastramento de usuários.

Qual o prazo que o Edital estabelece para o cumprimento do recadastramento e revisão do sistemacomercial?

Os valores atribuídos às metas de Abastecimento de Água desconsiderariam a oferta de condições intermitentes de abastecimento?

Quanto aos Índices e Metas de Atendimento relativas ao Controle de Perdas
Dentre os indicadores de desempenho que servirão ao acompanhamento da concessão e da qualidade dos serviços prestados, e ainda, como referência para a fixação dos índices de reajuste das componentes da base tarifária, é mencionado que o Índice de Perdas na Distribuição INICIAL de Atendimento Urbano de Água (IPD) deverá ser validado pela Concessionária com base em macro/micromedição.

É prevista a elaboração de um Plano de Controle de Perdas que defina a estratégia de controle de perdas físicas baseada em volumes macromedidos/micromedidos?

Qual a referência quanto a quantidade e localização de pontos estratégicos para a instalação dos macromedidores? Serão os setores de distribuição sob influência de unidades de reservação?

Os cronogramas de instalação de macromedidores e micromedidores são compatíveis?

O Índice de Perdas na Distribuição deve ser obtido com base na totalidade da rede distribuição?

Quanto aos Índices e Metas de Atendimento relativas a Continuidade do Abastecimento
Dentre os indicadores de desempenho que servirão ao acompanhamento da concessão e da qualidade dos serviços prestados, e ainda, como referência para a fixação dos índices de reajuste das componentes da base tarifária, é mencionado que o Índice de Continuidade do Abastecimento (ICA) corresponderá a quantidade de reclamações relativas à continuidade do abastecimento atendidas dentro do prazo (48h).

A definição do indicador pressupõe que a continuidade do abastecimento de água inclua eventuais períodos de descontinuidade desde que revertidos em até 48h. Por que não denominar o indicador por Índice de Descontinuidade do Abastecimento em no máximo 48 horas, uma vez que efetivamente, haveria a intermitência do abastecimento?

O nível definido como meta de atendimento é de 98%, o que significa que 98% das reclamações por intermitência de abastecimento deverão ser atendidas em até 48h?

Quanto aos Índices e Metas de Atendimento relativas a Qualidade de Água
Dentre os indicadores de desempenho que servirão ao acompanhamento da concessão e da qualidade dos serviços prestados, e ainda, como referência para a fixação dos índices de reajuste das componentes da base tarifária, é mencionado que o Índice de Qualidade da Água (IQA) corresponderá ao somatório da quantidade de amostras de cloro residual + turbidez + cor + odor na saída da ETA com resultados fora do padrão.

O sinal de adição significa desconformidade de uma amostra em relação a todos os parâmetros, concomitantemente? Seria contabilizada a amostra em desconformidade em relação a somente um dos parâmetros?

A avaliação será efetuada com base em qual frequência de amostragem e duração de período amostral? O que define o Anexo XX da Portaria5/MS?

Quanto aos Índices e Metas de Atendimento relativas ao Atendimento Urbano de Esgoto
Dentre os indicadores de desempenho que servirão ao acompanhamento da concessão e da qualidade dos serviços prestados, e ainda, como referência para a fixação dos índices de reajuste das componentes da base tarifária, é mencionado que o Índice de Atendimento Urbano de Esgoto (IAE) corresponderá a quantidade de economias residenciais de esgoto factíveis de ligação.

Na documentação do Edital consta que para as localidades contempladas com a implantação de estruturas de Captação de Esgotos em Tempo Seco (CTS), até o ano 5 de concessão manter-se-á o índice de coleta existente no Ano 0, sendo que a partir do Ano 6, o mesmo deva crescer linearmente, e de acordo com a meta estabelecida anualmente.

O que significaria o termo factível ou quais os critérios para a definição da factibilidade de ligação de esgotos de uma economia residencial?

Quais seriam os critérios para a definição de condições de ligação de esgotos de uma economia residencial?

Depreende-se então que até o ano 6 não se alterará o dado relativo a quantidade de economias residenciais ligadas ao sistema de esgotamento sanitário?

Os valores atribuídos às metas de Atendimento Urbano de Esgoto considerariam a oferta da prestação do serviço com base no sistema separador absoluto. A eventual implantação de CTS seria contabilizada para efeito de contabilidade do atendimento às metas de Atendimento Urbano de Esgoto?

Quanto aos Índices e Metas de Atendimento relativas ao Tratamento de Esgotos
Dentre os indicadores de desempenho que servirão ao acompanhamento da concessão e da qualidade dos serviços prestados, e ainda, como referência para a fixação dos índices de reajuste das componentes da base tarifária, é mencionado que o Índice de Tratamento de Esgoto (ITE) será calculado com base no volume de esgotos coletados.

Por que não denominar o indicador por Índice de Tratamento de Esgotos Coletados?

Na documentação do Edital consta que o volume de esgotos coletados seria estimado com base no volume de água fornecida (coeficiente de retorno de 80%). Qual o critério para a quantificação do volume de água fornecida?

Se estimação, com base em qual quota percapita?

Se medida, com base em qual parque de macromedidores/micromedidores, se este será ainda objeto de implantação?

Na documentação do Edital consta que o volume de esgotos coletados e tratados corresponderia aquele encaminhado para estações de tratamento e tratado ou para tratamento preliminar e emissário submarino.

Qual a forma de avaliação e controle do volume de esgotos coletados encaminhado para estações de tratamento e que seria efetivamente tratado?

Os valores atribuídos às metas de Tratamento de Esgotos considerariam a oferta da prestação do serviço de acordo com o que define o licenciamento ambiental?

Como “tratar” corresponde remoção de poluentes e considerando que as ETEs poderão ainda não ser dotadas dos graus de tratamento que a legislação exigiria, melhor não seria a quantificação com base na carga de poluentes (por exemplo, carga orgânica biodegradável), ao invés de simplesmente com base na vazão (volume/tempo)?

Quanto aos Índices e Metas de Atendimento relativas a Conformidade do Tratamento de Esgotos
Dentre os indicadores de desempenho que servirão ao acompanhamento da concessão e da qualidade dos serviços prestados, e ainda, como referência para a fixação dos índices de reajuste das componentes da base tarifária, é mencionado que o Índice de Conformidade de Tratamento de Esgoto (IQE) será calculado com base na quantidade de amostras compostas de 24 horas de DBO5 com resultado fora do padrão.

A avaliação será efetuada com base em qual frequência de amostragem e duração de período amostral?
E nos casos em que a remoção de N e P seja requerida? Não haveria avaliação e controle da prestação de serviço fundamental?

De forma geral, em vários documentos do Edital, a legislação ambiental de referência para o controle da poluição por esgotos sanitários é limitada às Resoluções Conama 357 e 430 e a NT_INEA-202. Em nenhum documento há referência ao Art-274 da Constituição do ERJ e a DZ_INEA-215. Quanto a primeira referência, fundamental constar em função de eventual questionamento quanto ao desatendimento do sistema zona sul da cidade do Rio de Janeiro; e quanto a segunda referência, mais elementar, por se tratar da diretriz estadual para o controle de carga orgânica biodegradável de origem não industrial, notadamente esgotos sanitários.

Também não se percebe nenhuma preocupação em salientar que a NT INEA-202 estabelece em 5,0 mg/L, o valor máximo da concentração de nitrogênio amoniacal em efluentes líquidos, o que exigirá, minimamente a nitrificação dos esgotos, e avanço do respectivo tratamento para além da remoção da matéria orgânica carbonácea.

De qualquer forma, independentemente do devido arcabouço jurídico que deve o Edital contemplar, há preocupação quanto as rotas tecnológicas propostas pelo estudo de engenharia. Primeiramente, mesmo visando somente a remoção da matéria orgânica carbonácea, a proposta baseada, exclusivamente, em processos biológicos anaeróbios. Não há segredo. O balanço estequiométrico entre as fases líquida, sólida e gasosa de processos anaeróbios impõe ao efluente 30% da matéria orgânica afluente, e, portanto, certamente em desacordo ao que definem os padrões de lançamento de efluentes vigentes.

E ainda, em se valendo o que determina a NT-202, no sentido da nitrificação, destaca-se a impossibilidade de atendimento não somente por parte da rota tecnológica baseada exclusivamente em processos biológicos anaeróbios, como também a inviabilidade técnica e econômica da rota baseada no
emprego do filtro biológico percolador, por se tratar de tecnologia limitada e, por conseguinte, inviável técnica e economicamente para alcance do grau de nitrificação que requer a legislação.

Importante ainda mencionar que as condições de lançamento de efluentes dependem não somente dos padrões de lançamento que estejam definidos pela legislação ambiental, como também, dos requisitos de qualidade de água dos corpos receptores de acordo com suas respectivas classes de enquadramento. Ao preconizar o atendimento simultâneo a ambos – lançamento e qualidade de água do curso d´água,
poderá haver casos em que os requisitos de tratamento de efluentes sejam ainda mais rigorosos.

Por fim, salientar que a lógica do atendimento simultâneo exigido pela legislação ambiental, serve também, usualmente, como base de raciocínio do processo de concessão de outorga para diluição de efluentes em corpos d´água. Não se objetiva por pelos em ovos, tampouco chifres em cobras. O projeto é fundamental e a presente oportunidade de ampliação da infraestrutura de esgotamento sanitário não pode ser perdida. As questões aqui levantadas tendem a repercutir fortemente em CAPEX e OPEX. Há a proposição injustificada de desinfecção dos esgotos, após tratamento secundário.

Adicionalmente, cabe registrar que face ao completo domínio da engenharia nacional por vasto elenco de processos de tratamento de esgotos, há sim preocupação quanto a dependência do concedente quanto a eventual adoção e incorporação de ativos sob propriedade tecnológica de terceiros ao objeto de concessão pública, cujos critérios e parâmetros de projeto e de operação, manutenção e controle não são de conhecimento público, sobre os quais a engenharia nacional ainda não tem livre acesso, e consequentemente, amplo conhecimento, domínio e experiência, e ainda, sobre os quais deve ainda se prever remuneração de uso.


Quanto aos Índices e Metas de Atendimento relativas ao Desempenho do Coletor de Tempo Seco

Dentre os indicadores de desempenho que servirão ao acompanhamento da concessão e da qualidade dos serviços prestados, e ainda, como referência para a fixação dos índices de reajuste das componentes da base tarifária, é mencionado que o Índice de Desempenho do Coletor de Tempo Seco (CTS) será calculado com base na quantidade de instalações executadas e em operação.

A documentação do Edital menciona que medição do índice CTS corresponderá a quantidade de sistemas coletores de tempo seco operando a contento em relação à quantidade total prevista.

Também menciona que o sistema seja constituído por uma estrutura de interceptação nas galerias de água pluvial e em cursos de água que recebem o esgoto in natura, seguida de gradeamento do material grosseiro e encaminhamento para a estação de tratamento de esgoto mais próxima, mediante coletores, estações elevatórias e linhas de recalque existentes ou a construir.

Indica que as estruturas de interceptação devam ser dimensionadas para a coleta do fluxo de água em períodos sem chuva, para que quando chova, o excesso siga o curso normal das galerias ou cursos de água. Que o local para a implantação das CTS deve ser o resultante da análise conjunta de todos os elementos disponíveis sobre a área reservada para esta finalidade, cabendo a CONCESSIONÁRIA definir os locais mais adequados e mais prementes para implantação, bem como projetar e executar todas as estruturas requeridas de transporte até a estação de tratamento, existente ou a construir.

O Edital ainda indica, explicitamente, a implantação de CTS nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, Itaboraí e São Gonçalo e respectivos distritos, e o adiamento da ampliação do sistema de esgotamento sanitário (delay) de 5 anos, mantendo-se apenas o crescimento inercial, enquanto o sistema de coletor de tempo seco esteja em implantação.

Por fim, prioriza a implantação de CTS em regiões com rede coletora não conectada com ETE e transfere a responsabilidade pelo planejamento dos investimentos em CTS para a concessionária.

O que significaria “instalações”, o conjunto integral da solução CTS? Quais unidades compõem uma CTS – interceptação e todas demais necessárias para a interligação ao SES? Quais seriam todas as estruturas requeridas de transporte até a estação de tratamento, existente ou a construir? Não havendo coletor tronco ou interceptor, estas unidades seriam parte de uma CTS? Existe projeto conceitual genérico da estrutura de interceptação da CTS?

Os investimentos previstos em CTS correspondem a quais unidades? Interceptação e todas demais necessárias para a interligação ao SES?

Há preocupação explícita em relação aos sólidos grosseiros, mas não o há em relação aos sólidos minerais pesados, notadamente areia e silte, e da repercussão dos mesmos devido a sedimentação e comprometimento da seção hidráulica dos condutos e do poder abrasivo que exercem sobre superfícies metálicas de peças e dispositivos e do comprometimento da eficiência energética de equipamentos de bombeamento. Por se tratar de unidade não normatizada pela ABNT, existe especificação ou qualquer termo de referência para o projeto de engenharia das unidades componentes?

Quanto ao funcionamento da CTS, a efetiva interceptação não depende de períodos sem ou com chuva, mas do projeto hidráulico das estruturas a montante, a jusante, da própria CTS e do tempo de concentração e runoff da bacia de drenagem.

Aonde serão instaladas as CTS que o Edital prevê? Existem os respectivos estudos conceituais de engenharia de cada uma das CTS previstas? Há previsão de investimentos em cada município, pois se há despesa prevista, haverá CAPEX alocado. De onde saem estes números, quais os critérios para estimativa de CAPEX?

Quais seriam os elementos disponíveis e quais áreas reservadas deverão ser analisados conjuntamente para definição dos locais mais adequados e mais prementes para implantação das CTS? Caberá ao concessionário propor aonde e quantas CTS serão implantadas?

A desinformação quanto a localização das mesmas e a respectiva influência que exerceriam para o controle da poluição não permite a devida avaliação desta proposta.

A transferência da responsabilidade pelo planejamento dos investimentos em CTS para a concessionária prescindiria a elaboração de um Plano Diretor de Esgotamento Sanitário da região? Como planejar CTS desconsiderando o sistema convencional?

O que significaria “CTS operar a contento”? A efetividade de uma CTS depende da resposta que promove em termos de interceptação de carga de poluentes, a qual dependerá de intensidade, duração e frequência de eventos pluviométricos; da dimensão, tempo de concentração e declividade das bacias de drenagem; e ainda, do próprio adensamento populacional e respectiva geração de esgotos sanitários. A avaliação baseada na efetividade de interceptação de carga de poluição é que se mostraria mais adequada como indicador de desempenho da idéia CTS. Minimizar extravasamentos em CTS e a poluição dos corpos d´água receptores depende de estudos hidrológicos mais robustos, modelos hidráulicos de otimização locacional e, de forma geral, conhecimento mais apurado quanto aos desafios tecnológicos e de gestão desta estratégia.

Somente os municípios explicitamente mencionados no Bloco I seriam atendidos pela estratégia de implantação de CTS?

Nos primeiros 5 anos, os investimentos em esgotamento sanitário nestes municípios somente consistirão em CTS? Não há previsão de investimento em nenhum elemento do sistema separador absoluto concebido para uma dada área ou região do Bloco I?

O que significaria o adiamento da ampliação do sistema de esgotamento sanitário (delay)? O que significaria apenas manter o crescimento inercial?

O uso do termo “rede separativa” soa neologismo técnico e que a engenharia sanitária desconhece pois nunca utilizou. O sistema de esgotamento sanitário é que é do tipo separador. Separador das águas: águas pluviais e esgotos sanitários. A rede é o meio através do qual ocorre a separação entre as águas que o sistema de esgotamento sanitário se propõe a coletar e tratar.


É incompreensível a sugestão de priorização da implantação de CTS em regiões com rede coletora não conectada com ETE, uma vez que interligar a rede coletora de esgotos a uma ETE significa investimentos na implantação do sistema separador absoluto, de forma convencional, e não de forma alternativa, por meio de CTS. Os primeiros 5 anos não estarão limitados a investimentos em CTS? Muito confusa a descrição textual.

Quanto ao Verificador Independente
O Edital prevê a instituição do Verificador Independente como entidade responsável por auxiliar a AGÊNCIA REGULADORA na fiscalização do CONTRATO. Relaciona elenco de atividades que comporiam o escopo de trabalho, todas inerentes ao Planejamento, Estruturação e Gestão dos serviços concedidos. Menciona que o auxílio seria exercido por empresa especializada com comprovado conhecimento técnico sobre a prestação e gerenciamento de serviços e atividades similares aos desempenhados pela CONCESSIONÁRIA e estabelece condições e requisitos obrigatórios para sua contratação.

Dentre os requisitos estabelecidos, destaca, entretanto, a experiência anterior em serviços cujas características não fazem nenhuma menção ao conhecimento técnico especializado em engenharia sanitária, e concentram-se em fiscalização de contratos PPP/concessão de qualquer natureza,
gerenciamento de projetos de forma geral, avaliação de indicadores de desempenho e fiscalização e controle de processos/indicadores também de forma geral, e curiosamente, implementação de plataforma WEB para compartilhamento de informações e análise de vulnerabilidade em ambientes de Tecnologia da Informação.


Entende-se que o auxílio do Verificador Independente como pretende o Edital não somente não prescinde, como seja completamente dependente, em muito maior escala e de forma quase absoluta, da competência do domínio técnico da engenharia sanitária. O que pretende o Edital ao admitir que o Planejamento, Estruturação e Gestão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário concedidos, pelo fato de envolverem o controle do contrato com base na aplicação de indicadores, prescindam do conhecimento técnico que os interpretem, avaliem, e valorem da forma devida, o que somente poderá ser realizado por quem tem a devida competência.

Quanto aos Indicadores de Desempenho e os Reajustes Periódicos
O valor mínimo que poderá o Índice de Desempenho Geral (IDG) alcançar em um ano será igual a 0,90, ainda que a contabilização de todos os índices de acordo com o modelo paramétrico proposto, tenha alcançado valor inferior a este. Observa que a obtenção de valores inferiores a 0,90 em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivas em menos de 5 anos, poderá ser declarada caducidade do contrato. A avaliação teria como referência o IDG de cada município e respectivo “peso” que sua participação exerce no Bloco concedido.

A caducidade poderá ou deverá ser declarada? A quem caberá a iniciativa desta discussão? Haverá instrumentos que induzam a discussão além da mera instrução que o Edital sugere?

Quais os critérios definiram o “peso” que participação de cada município exerce no Bloco concedido.

Quanto ao Plano Diretor e aos Manuais de Operação e Manutenção
O conteúdo do Caderno de Encargos descreve de forma ampla e superficial, noções gerais sobre concepção, projeto, construção, operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário que deverão balizar a prestação dos serviços. Dentre estas noções, indica que ações, estratégias e investimentos requeridos para alcançar as metas estabelecidas, deverão ser apresentadas por cada CONCESSIONÁRIA em um Plano Diretor, abarcando cada município do respectivo bloco de concessão, durante os 35 anos de duração da concessão. Também indica que Manuais de Operação e Manutenção deverão ser elaborados para cada uma das instalações operacionais existentes.

De forma geral, o Caderno de Encargos não define de forma explícita e objetiva, quais sejam os compromissos e responsabilidades de pontos potencialmente controversos. O Caderno de Encargos assemelha-se a um livro-texto de engenharia sanitária, contemplando referências quanto as normas da ABNT e boas práticas da engenharia. Não provoca, antecipadamente, esclarecimentos de eventuais dúvidas que possam repercutir em dúbia interpretação.

Entende-se que o termo Plano Diretor mencionado corresponda ao plano diretor de engenharia, aos moldes dos planos diretores de abastecimento de água e de esgotamento sanitário que no passado estabeleciam a concepção dos respectivos sistemas, com base em cotejamento técnico, econômico e financeiro entre diferentes estratégias e opções, e indicavam, em última análise, com base no princípio da viabilidade e do equilíbrio econômico-financeiro, o cronograma físico-financeiro dos investimentos.

No contexto em que o Edital de concessão é baseado em Planos Municipais e suas respectivas proposições técnicas e estimativas de CAPEX e OPEX, qual a razão da elaboração dos Planos Diretores?

Quais as referências técnicas para a elaboração dos Planos Diretores e dos Manuais de Operação? O Caderno de Encargos somente menciona que os Manuais O&M conterão o as-built das instalações, os indicadores de desempenho e controle e a descrição detalhada das rotinas de O&M. 

O prazo de até 1 ano para a elaboração dos Planos Diretores cabe também para a elaboração dos Manuais de Operação? Se 60 municípios, 60 Planos Diretores de Água e Esgotos em 1 ano?

Quanto ao atendimento das orientações da ABNT
Dentre as normas técnicas mencionadas, não é indicada, a orientação técnica fundamental da NBR-9648 Estudos de Concepção de Sistemas de Esgoto Sanitário. Por outro lado, a NT_INEA-202.R-10 é equivocadamente indicada como norma técnica para desenvolvimento de estudo ou projeto de engenharia ou execução de obra de engenharia, uma vez que a mesma consiste em instrumento da legislação ambiental do ERJ para o controle de lançamento de efluentes em corpos d´água.

Quanto a priorização dos investimentos na bacia do rio Guandú
A previsão de investimentos mais céleres nos municípios cujas bacias hidrográficas afluem ao Rio Guandu não contempla o município de Nova Iguaçú, que parcialmente contribui para a bacia do rio Ipiranga, também afluente ao rio Guandú. 

Quanto as áreas irregulares

O Edital prevê a elaboração de um PLANO DE AÇÃO sobre investimentos em área irregulares, podendo ser implantadas soluções alternativas ao sistema coletor absoluto.

Soluções alternativas seriam limitadas ao sistema unitário de coleta? Ou haveria admissão de alguma outra intervenção alternativa no sentido do controle/remediação da poluição por esgotos sanitários. 

Há um Termo de Referência para a elaboração do PLANO DE AÇÃO? O que deverá o Plano de Ação conter?

Quais critérios para distribuição dos investimentos em área irregulares entre os Blocos da concessão?

Quanto aos macrossistemas de abastecimento de água da RMRJ
A localização sugerida para instalação dos macromedidores de controle da vazão de água produzida pela CEDAE contempla a totalidade do sistema adutor interligado de Acari, Ribeirão das Lajes e Guandu? 

A orientação do Edital no sentido da execução das obras relativas à barragem de Guapiaçu remete ao entendimento de que esta solução seja viável e factível, de caráter definitivo e indiscutível, quanto a oferta hídrica aos municípios do lado lesta da Baía da Guanabara? Caso não venha se efetivar, existiria solução alternativa? A que CAPEX?

Quanto a proteção de mananciais
O Edital argumenta que áreas dos mananciais devem ser objeto de atenção específica, com adoção de medidas legais e com o desenvolvimento de instrumentos gerenciais de proteção, planejamento e utilização, de forma a adequar o planejamento urbano das bacias hidrográficas aos usos do corpo hídrico. 

Termos prolixos e indefinidos. Efetivamente, quais medidas legais e instrumentos gerenciais? Quais requisitos/condicionantes para implementá-las? Há custos, haverá remuneração por serviços ambientais que o OPEX deva contemplar? Se não bem definidos e orçados, não funcionarão e serão ineficazes!

Quanto as Rotinas Operacionais do Tratamento de Água
Haveria a definição de outros critérios de monitoramento da água bruta diferentemente do que determina a Portaria MS Consolidação nº 5/2017?

O monitoramento da qualidade de água em cada ETA ou UT será assistido por equipamentos de campo, laboratórios próprios locais ou laboratórios centralizados? Quais critérios nortearão o tipo de assistência laboratorial às ETAs e UTs?

Haverá recomendação/indicação de instalação de sistema automatizado de monitoramento?

Haverá recomendação/indicação específica quanto a divulgação periódica dos resultados obtidos diferentemente daquilo que preconiza a Portaria MS Consolidação nº 5/2017?

Há a indicação de que o destino dos lodos descartados do processo de limpeza e descarga dos decantadores deverá ser avaliada pela supervisão da operação da ETA. Entretanto, a mesma não remete ao que estabelece a legislação, no sentido de que o lodo deva ser previamente tratado e que a água efluente deva ser reaproveitada e recirculada ao processo da ETA. Complementarmente, não há qualquer menção quanto a geração e ao reaproveitamento da água de limpeza dos filtros.

Quanto as Rotinas Operacionais da Distribuição de Água
Não há menção quanto a manutenção de programa de controle de perdas de forma sistemática e contínua; tampouco em relação ao controle de incrustações e seus efeitos sobre perda de carga hidráulica e ineficiência energética; sobre a eficiência energética e o consumo de eletricidade de sistemas de bombeamento de estações elevatórias de água; em última análise, menção a métodos/técnicas de Gestão de Ativos aplicadas ao Saneamento.

Quanto as Rotinas Operacionais da Rede Coletora de Esgotos
Há a menção de que não será admitida, em hipótese alguma, a introdução de águas pluviais na rede coletora de esgotos do sistema separador absoluto, cabendo ao prestador de serviços separar as redes de esgotos existentes que lançam em redes/galerias de águas pluviais, encaminhá-las e interligá-las ao coletor tronco; executar a separação total entre o sistema de esgoto e de águas pluviais; e adequar as ligações existentes para atender os tópicos anteriores.

Quais as metas de evolução gradual e em quais prazos?

O Plano Diretor preverá o programa de separação entre redes?

Quanto ao funcionamento das Instalações Prediais de Esgotos
Há a menção de que havendo suspeita de anormalidade no funcionamento da instalação predial de esgoto, a fiscalização do prestador de serviços deverá fazer uma inspeção.

Inspeção, com qual periodicidade? Seria obrigatória, como é a instalação de gás, atendendo ao que  estabelece o novo marco regulatório? Seria factível inclui-la na rotina de inspeção predial obrigatória que existe no município do RJ?

Quanto as Rotinas Operacionais para Estação de Tratamento de Esgoto
Texto introdutório muito confuso e que destaca parâmetros de controle de processos específicos de tratamento de esgotos, supondo que todos os demais processos dependam de controle dos mesmos parâmetros e variáveis.

Há a previsão de processos raros, tais como desinfecção por radiação ultra-violeta.

Há a indicação de requisitos de manutenção de peças mecânicas combinada a requisitos de variáveis de controle de processos biológicos de tratamento.

Indica, equivocadamente, que Resolução CONAMA 357 ainda estabeleça condições e padrões de lançamento de efluentes. Adicionalmente, somente faz referência ao que estabelecem a Resolução 430 e a NT_INEA -202.R-10, cabendo, portanto, todas as observações contidas nos comentários sobre os Índices e Metas de Atendimento relativas a Conformidade do Tratamento de Esgotos e a seguir reproduzidas.

De forma geral, em vários documentos do Edital, a legislação ambiental de referência para o controle da poluição por esgotos sanitários é limitada às Resoluções Conama 357 e 430 e a NT_INEA-202. Em nenhum documento há referência ao Art-274 da Constituição do ERJ e a DZ_INEA-215. Quanto a primeira referência, fundamental constar em função de eventual questionamento quanto ao desatendimento do sistema zona sul da cidade do Rio de Janeiro; e quanto a segunda referência, mais elementar, por se tratar da diretriz estadual para o controle de carga orgânica biodegradável de origem não industrial, notadamente esgotos sanitários.

Também não se percebe nenhuma preocupação em salientar que a NT INEA-202 estabelece em 5,0 mg/L, o valor máximo da concentração de nitrogênio amoniacal em efluentes líquidos, o que exigirá, minimamente a nitrificação dos esgotos, e avanço do respectivo tratamento para além da remoção da matéria orgânica carbonácea.

De qualquer forma, independentemente do devido arcabouço jurídico que deve o Edital contemplar, há preocupação quanto as rotas tecnológicas propostas pelo estudo de engenharia. Primeiramente, mesmo visando somente a remoção da matéria orgânica carbonácea, a proposta baseada, exclusivamente, em processos biológicos anaeróbios. Não há segredo. O balanço estequiométrico entre as fases líquida, sólida e gasosa de processos anaeróbios impõe ao efluente 30% da matéria orgânica afluente, e, portanto, certamente em desacordo ao que definem os padrões de lançamento de efluentes vigentes.

E ainda, em se valendo o que determina a NT-202, no sentido da nitrificação, destaca-se a impossibilidade de atendimento não somente por parte da rota tecnológica baseada exclusivamente em processos biológicos anaeróbios, como também a inviabilidade técnica e econômica da rota baseada no
emprego do filtro biológico percolador, por se tratar de tecnologia limitada e, por conseguinte, inviável técnica e economicamente para alcance do grau de nitrificação que requer a legislação.

Importante ainda mencionar que as condições de lançamento de efluentes dependem não somente dos padrões de lançamento que estejam definidos pela legislação ambiental, como também, dos requisitos de qualidade de água dos corpos receptores de acordo com suas respectivas classes de enquadramento. Ao preconizar o atendimento simultâneo a ambos – lançamento e qualidade de água do curso d´água, poderá haver casos em que os requisitos de tratamento de efluentes sejam ainda mais rigorosos.

Por fim, salientar que a lógica do atendimento simultâneo exigido pela legislação ambiental, serve também, usualmente, como base de raciocínio do processo de concessão de outorga para diluição de efluentes em corpos d´água. Não se objetiva por pelos em ovos, tampouco chifres em cobras. O projeto é fundamental e a presente oportunidade de ampliação da infraestrutura de esgotamento sanitário não pode ser perdida. As questões aqui levantadas tendem a repercutir fortemente em CAPEX e OPEX.

Há a proposição injustificada de desinfecção dos esgotos, após tratamento secundário.

Quanto aos demais itens do Caderno de Encargos
Sobre o Programa de Comunicação Social e Educação Ambiental, há termo de referência? Qual público? Qual alcance? Quantos grupos, escolas, associações bairros? Qual conteúdo? Há custos, haverá remuneração por serviços de educação ambiental que o OPEX deva contemplar? Se não bem definidos e orçados, não funcionarão e serão ineficazes!

Sobre Interface com usuários, quais os prazos para implantação de Call Center, loja física e sistema virtual de atendimento?

Sobre sistema de gestão de desempenho dos serviços executados será de acesso público, virtual de forma que sirva ao controle social?

Sobre o atendimento aos Prazos de Solicitações e Reclamações, quais critérios ou referências foram utilizadas para fixação do tempo máximo de atendimento?

Sobre o Centro de Controle Operacional, o Caderno de Encargos indica que os mesmos sejam implantados em quantidade factível.
Qual a intenção e razão de emprego do termo factível e qual o critério para indicar a factibilidade da implantação?

Seriam centros independentes ou coletivos/consorciados entre sistemas/municípios? Contemplaria todos os sistemas de todos os municípios?

Sistema virtual on-line aberto de acesso público, de forma que sirva ao controle social?

Sobre a instalação de sensores nas unidades operacionais, por que preferencialmente e não minimamente ou obrigatoriamente?

Sensores são caros, elevam CAPEX, e previsão de quantidades e tipos requer melhor e necessária definição. 

A automação e controle dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pode abarcar todas as etapas, desde a captação de água no manancial até o lançamento final de esgotos sanitários tratados. Imprescindível a melhor orientação de um Plano de Automação e Controle que minimamente oriente a previsão de instalação de sensores elétricos, vazão, pressão, níveis, qualidade de água. O Plano de Automação e Controle deveria ter sido minimamente definido e alocada previsão de CAPEX como referência de investimento. Há custos, o que o CAPEX deverá contemplar? A forma e conteúdo que indica o Caderno de Encargos não é determinante para o investimento e provavelmente contribuirá para o controle não automatizado e arcaico dos sistemas.
Inadvertidamente, provavelmente, menciona a aplicação de sensor de DBO em ETEs, o que não condiz com a realidade das ETEs mais avançadas do mundo.

Sobre o Programa de Otimização de Eficiência Energética
Da mesma forma, a otimização da eficiência energética pode também abarcar todas as etapas, desde a captação de água no manancial até o lançamento final de esgotos sanitários tratados. Imprescindível a melhor orientação de um Plano de Eficientização Energética que minimamente oriente quais ações e medidas de redução do consumo de energia elétrica devam ser tomadas. O Plano tem repercussão sobre OPEX e sobre elevada despesa da prestação do serviço.

O Plano de Eficientização Energética deveria ter sido minimamente definido e alocada previsão de CAPEX como referência de investimento. Há custos, o que o CAPEX deverá contemplar?

A forma e conteúdo que indica o Caderno de Encargos não é determinante para o investimento e provavelmente contribuirá para o funcionamento ineficiente dos equipamentos eletromecânicos.

Sobre o Programa de Cadastro Técnico e de Usuários
Qual a especificação e referências para a implantação de ambos os sistemas? 

Contemplará registros de manutenção preditiva, preventiva, corretiva; reclamações e atendimentos, etc..?

Quais os prazos para a implantação de ambos os sistemas?

Sobre o Programa de Redução e Controle de Perdas de Água

Qual a especificação e referências para a implantação do programa?

Qual o prazo para a implantação do Programa?

Instrumentos de medição e controle de grandezas hidráulicas, tais como macromedidores de vazão, pressão e nível, válvulas redutoras de pressão já não deveriam ter sido previstos no estudo de engenharia? Da mesma, a configuração da setorização de redes de distribuição e dos respectivos
Distritos de Medição e Controle já não deveriam ter sido previstos no estudo de engenharia?

Controle de perdas pertence a um debate estigmatizado e muito forte no contexto do setor de saneamento e deve responder de forma adequada à demanda histórica por eficiência. As orientações do Caderno de Encargos não são determinantes, são muito limitadas e estão desorganizadas e
desestruturadas.

Importante prever que o planejamento e a operação dos sistemas abastecimento de água sejam conduzidos com base em resultados obtidos em modelagens hidráulicas.

Sobre o Programa de Hidrometração

Metas e prazos foram estabelecidas. Pergunta-se por que os demais programas não as possuem? Importante o Caderno de Encargos obedecer à estrutura de abordagem previamente planejada, de forma que todos os itens previstos sejam abordados de forma homogênea e satisfatória.

Sobre o Programa de Treinamento e Capacitação de Pessoal 

Qual a qualificação que os funcionários deverão possuir?

Qual a especificação e referências para a implantação do programa?

Qual o prazo para a implantação do Programa?

Há intenção de certificação do profissional?

Sobre os Planos de Contingência

Serão os documentos de referência da Portaria MS Consolidação n5 que deverão ser seguidos para a elaboração dos Planos de Contingência?

Sobre o Programa de Eliminação de Fraudes 

Qual a especificação e referências para a implantação do programa?

Qual o prazo para a implantação do Programa?

Sobre os Programas Socioambientais
Serão exigidas atendimento às normas de qualidade do tipo ISO 9001 e 14000?

O texto Caderno de Encargos menciona alguns programas de caráter obrigatório, porém outros de caráter facultativo, e de forma não estruturada e determinante. Importante relacioná-los, pois, envolvem custos que o OPEX deve contemplar. Se não bem definidos e orçados, não funcionarão e serão ineficazes!

Sobre Diretrizes Ambientais e o Processo de Licenciamento Ambiental
Aplica-se a este item toda a preocupação já expressa em relação ao arcabouço da legislação ambiental aplicável aos esgotos sanitários.

De forma complementar, entende-se que as diretrizes do PROCON Agua possam ser muito flexíveis para o controle da poluição por esgotos sanitários, e para o caso da presente iniciativa de concessão. Neste sentido, importante definir critérios de controle e monitoramento, tais como composição de amostras (simples/compostas), frequência de amostragem, parâmetros a serem analisados.

Quanto aos Estudos Técnicos da RMRJ – Plano Metropolitano e Demais Municípios
Compreende-se que os estudos de engenharia que amparam a formulação dos Planos Municipais que a documentação do Edital contempla tenham sido estruturados de forma padrão. Questiona-se, entretanto, para o objeto do presente Edital, a abrangência e o detalhamento do conteúdo que abarcam, bem como critérios e referências adotadas para a definição das soluções de engenharia.

A documentação do Edital não apresenta os Custos Paramétricos e Curvas de Custo utilizadas para a elaboração do CAPEX. Fundamental conhecer as bases e referências utilizadas para a previsão dos investimentos para ampliação e melhoria da prestação dos serviços.

Qual a razão de estudos recentes elaborados pelo PSAM para a Baixada Fluminense (Estudo Regional de Saneamento Básico) não constarem das referências bibliográficas consultadas para a elaboração do Plano Metropolitano? Estudos pretéritos desenvolvidos pela SEDEIS foram consultados e sevem como base de informação?

Há um equívoco quanto a interpretação da qualidade da água sobre a maioria dos rios a oeste da Baía enquadrados como Classes 3 e 4, que significaria que eles possuem uma pior qualidade das águas. Ressalta-se que o Enquadramento é função de uso da água e não de qualidade de água existente.

Há informações sobre resultados da análise de parâmetros físico-químicos da água do Sistema Guandú sem mencionar a que ano se referem, nem mesmo se constituem resultados pontuais ou estatisticamente representados.

Reitera-se que a engenharia sanitária desconhece o termo rede separativa e que, apesar de coloquial, é incorreto afirmar que as cidades disponham de rede mista, ou ainda de sistema unitário de coleta. Correto afirmar que na inexistência da rede coletora de esgotos do sistema separador absoluto e dispondo de galerias de águas pluviais, as mesmas sirvam, de forma alternativa, porém inadequada e indevida, para a coleta e o afastamento dos esgotos.

O texto menciona que a capacidade nominal das ETEs da RMRJ alcança 14,9 m³/s, principalmente através da tecnologia por processo de Lodos Ativados, o que não é correto. Grosseiramente, somadas as vazões das ETEs que utilizam este processo na RMRJ, alcança-se valor da ordem de 8,0 m³/s (Constantino, Alegria, Penha, ETIG, Pavuna, Sarapuí, Barreto).

O texto não faz nenhuma menção aos emissários submarinos de Ipanema e da Barra da Tijuca. Reitera-se toda a preocupação já expressa, reiteradamente e de forma geral, em relação ao arcabouço da legislação ambiental aplicável aos esgotos sanitários e, especificamente, quanto ao desatendimento do sistema zona sul da cidade do Rio de Janeiro ao Art.274 da Constituição do ERJ.

O texto não indica quais critérios foram utilizados para definição de tendências futuras das componentes demográficas aplicadas aos cálculos de projeção populacional. O projeto requer acurácia, sofisticação e detalhamento do estudo demográfico, pois repercutirá na quantificação de vazão, capacidade nominal, CAPEX e OPEX.

Ademais, os estudos demográficos e respectivos estudos de demanda tiveram como referência os contingentes populacionais dos distritos-sede e dos demais distritos municipais, e não consideraram os limites de abrangência e de alcance da influência das áreas de planejamento dos sistemas de
abastecimento de água (setores de distribuição e ETAs) e de esgotamento sanitários (bacias e ETEs). Esta observação é ainda mais premente no caso de sistemas interligados que atendem a mais de um município, como é o caso da RMRJ. Equivocadamente, os estudos de demanda realizados, sugerem déficit e superávit existentes com base em populações distritais que não necessariamente condizem com as áreas de planejamento nas quais estejam inseridas. Este raciocínio, por exemplo, pressuporia que o superávit de volume de reservação em um distrito poderia suprir o déficit de um outro, repercutindo, indevidamente, sobre índices e indicadores globais do município. Como consequência, haveria inconsistência quanto a indicação dos investimentos requeridos em cada município, e consequentemente, sobre CAPEX e OPEX estimados.

O texto menciona que a antecipação da universalização de abastecimento de água dos municípios de Itaguaí, Japeri, Paracambi, Queimados e Seropédica em função da priorização do esgotamento sanitário da bacia do rio Guandu, baseando-se, possivelmente, na premissa de que investimentos em abastecimento de água devem preceder investimentos em esgotamento sanitário. No caso, a premissa não seria verdadeira, pois o esgotamento sanitário da região é urgente. Por outro lado, há áreas de municípios da RMRJ, por exemplo em Duque de Caxias e São Gonçalo, que sofrem historicamente de forma muito grave com a inexistência do abastecimento público de água. Portanto, qual a razão do
critério de também não antecipar investimentos em áreas muito carentes de oferta de água? 

Sobre os parâmetros para quantificação da produção/demanda de água e geração de esgotos sanitários, quais critérios e referências foram utilizadas para os valores adotados? Há debate importante, pois, repercutem sobre a capacidade nominal, CAPEX e OPEX: consumo per capita de 150L/hab.d em todos os municípios, excetuando o Rio de Janeiro (200 L/s); perdas de água ao fim de plano indicadas pelo PLANSAB (25%), e coeficiente de infiltração de 0,2 L/s.km.

A relação de obras de ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e respectivos quantitativos totais carece de correlação das mesmas com o espaço físico-territorial do município. Os diagramas esquemáticos que os Planos Municipais contemplam não permitem a compreensão da influência dos mesmos sobre a área urbana municipal, respectivos bairros e moradia dos usuários, e prejudicam a devida avaliação da proposta de concessão dos serviços urbanos por parte dos munícipes e demais interessados.

De forma geral, não há memorial justificativo das soluções de engenharia adotadas, tampouco quanto a definição dos elementos a serem implantados, respectivas dimensões e localização. Os diagramas simplificados contêm informação muito limitada para o entendimento da solução de engenharia pois não fazem alusão aos limites da abrangência e da influência física-territorial das intervenções.

Indaga-se se a proposição de atendimento de áreas com adensamento populacional inferior a 30hab/ha por poço tubular profundo seguido de reservatório e chafariz possui respaldo de estudo hidrológico. Por qual razão os investimentos obedeceriam a uma proposta generalizada e não previamente estudada, caso a caso.

Sobre o Plano Municipal de Duque de Caxias
Qual a razão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Duque de Caxias não constar das referências bibliográficas consultadas para a elaboração do Plano Metropolitano?

O documento indica que o abastecimento de água do município seja composto por 5 (cinco) sistemas de abastecimento locais além do reforço proveniente do Sistema de Produção Guandu. Entende-se que o sistema Guandu não reforça o abastecimento e que o município dele dependa preponderantemente. Os subsistemas que configuram o sistema Acari não são do município de Duque de Caxias e não se configuram como sistema locais. O sistema é interligado e atende a parte de RMRJ.

O documento não faz referência a Central de Águas e Saneamento de Duque de Caxias – CASDUC, cuja criação, em princípio, visaria ações de regulação da prestação dos serviços de saneamento no município. 

O documento discute muito elementarmente a oferta de água do município a partir do Sistema Guandu, somente com base no que indica o Plano Estadual de Recursos Hídricos. A definição da solução do abastecimento de água do município depende de disponibilidade hídrica e da oferta de água do sistema Guandu e possui caráter de natureza técnica e institucional muito complexa.

Curiosamente, ao relacionar as ETEs existentes que atendem ao município, o documento faz referência ao Plano Municipal de Saneamento Básico, e não o cita nas Referências Bibliográficas. 

A mesma observação é válida para o caso dos sistemas de esgotamento sanitário, pois não se constituem como sistemas locais municipais, excetuando Jardim Gramacho, porém sistemas que integram o atendimento a mais municípios da RMRJ. As referências não devem ser município-sistemas, porém sistemas-município. 

Como já mencionado, equivocadamente, os estudos de demanda realizados, e consequentemente, de quantificação da geração de esgotos, sugerem déficit e superávit existentes com base em populações distritais que não necessariamente condizem com as áreas de planejamento nas quais estejam inseridas. Este raciocínio, pressupõe que a capacidade nominal das ETEs existentes possa ser confrontada, exclusivamente, com as vazões de esgotos geradas em um determinado distrito, desconsiderando que os sistemas de esgotamento sanitário não somente não atendem distritos, mas bacias de esgotamento sanitário de um ou mais distritos do mesmo ou de outros municípios.

Há diversos conflitos entre a proposição de intervenções do PMSB e do Edital (exclusivamente pela observação do desenho esquemático):
- quantidade de reservatórios;
- segmentação e limitação da abrangência do sistema Acari (Xerem e adjacências);
- a ETE Gramacho existente é constituída por Lagoa Anaeróbia, Facultativa e Maturação e seu atendimento à legislação ambiental é controverso, não somente em relação a DZ-215, mas principalmente NT-202, menos ainda;
- não justifica a correlação entre a ETE Pavuna e o distrito Sede; e entre ETE Sarapuí e os distritos Sede e Campos Elyseos;
- indicação de correlação entre ETE Capivari e o distrito Xerém (vai ao Sistema Pilar pelo PMSB);
- idem, ETE Farias e o distrito Campos Elyseos (vai ao Sistema Pilar e Saracuruna pelo PMSB);
- há outras inconsistências ...

**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do DRHIMA UFRJ

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