Prefeitura de Vitória autorizou, mas o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES) barrou, nesta terça-feira (18), a realização de um estudo para a mudança no modelo de concessão dos serviços de saneamento – água e esgoto – na capital.
De acordo com publicação do Diário Oficial municipal do último dia 6, uma empresa do Paraná, a Conasa, realizaria o estudo em 120 dias. O objetivo era elaborar um plano para a operação dos serviços por um período de 30 anos.
Hoje, quem atua no fornecimento de água e no tratamento de esgoto em Vitória é a Cesan, empresa que tem como acionista majoritário o governo do estado. Após o estudo, a companhia poderia ser substituída por outra empresa em Vitória por meio de parceria público-privada, por exemplo. E foi a Cesan que acionou o TC-ES. Por meio de uma representação, a companhia pediu a suspensão da realização de qualquer estudo sobre a operação do sistema de saneamento básico.
A alegação é que uma lei, a Lei Estadual nº 6.871/2001, estipula que a Cesan deve ser a “única e exclusiva prestadora dos serviços de saneamento básico no âmbito da Região Metropolitana da Grande Vitória” por um período de 50 anos, o que foi referendado pela Lei Complementar nº 325, de 2005.
O conselheiro do TC-ES Rodrigo Chamoun ressaltou, durante a sessão desta terça, que ainda restariam 33 anos de exclusividade da Cesan para prestar o serviço.
O relator do caso foi o conselheiro substituto Marco Antônio da Silva. Na última segunda-feira (17), ele expediu decisão cautelar a favor da Cesan. A posição foi confirmada nesta terça pelo plenário do TC-ES. Apenas o conselheiro Carlos Ranna divergiu do colega. Ranna queria conceder um prazo de cinco dias para a Prefeitura de Vitória se manifestar antes de referendar a determinação, mas foi vencido.
No voto, Marco Antônio citou o argumento da Cesan quanto às leis citadas e lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que, no caso das regiões metropolitanas, um município não pode, isoladamente, tomar uma decisão quanto ao modelo de concessão do serviço de saneamento, algo que deve contar, além dos demais municípios, com participação do governo do estado, segundo ele.
“Não pode prevalecer o interesse de um determinado ente federativo sobre a decisão ou interesse dos demais entes da federação diretamente interessados, in casu, aqueles que compõem a Região Metropolitana, sobretudo num momento de recursos hídricos escassos”, escreveu o relator.
O processo continua a tramitar no TC-ES. A Prefeitura de Vitória pode se manifestar, mas, por enquanto, os planos permanecem suspensos.
O outro lado
O secretário de Gestão Estratégica de Vitória, Fabrício Gandini, argumentou que, hoje, a Cesan opera na capital sem qualquer contrato formal.
Conforme A Gazeta apurou também com fontes técnicas da administração municipal, há divergências sobre se o que a Cesan cobra dos moradores pelos serviços de água e esgoto condiz com o que efetivamente é investido na cidade.
Após sofrer o revés no TC-ES, nesta terça, a Procuradoria Geral do Município informou, por meio de nota, que assim que tomar conhecimento do teor da decisão adotará as medidas necessárias. A Cesan, por sua vez, avalia que a decisão do TC-ES está “alinhada com os entendimentos dos tribunais superiores, que estabelecem que a gestão do saneamento para a Região Metropolitana é compartilhada entre estado e municípios”.
Fonte: G1