logoHomeInferior 1

Notícias


Por Isaac Volschan Jr.

Prof. Titular do Depto. de Recursos Hídricos e Meio Ambiente

Escola Politécnica da UFRJ

Em 20/10/2020, publicamos na página do Depto. de Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Escola Politécnica da UFRJ (DRHIMA/POLI/UFRJ), artigo de opinião intitulado "Desenvolvimento do conhecimento sobre SARS-CoV-2 e Esgotos Sanitários" (http://drhima.poli.ufrj.br/index.php/br/destaque/noticias/311-desenvolvimento-doconhecimento-sobre-sars-cov-2-e-esgotos-sanitarios).

O Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia INCT ETES Sustentáveis é um projeto liderado pelo Depto. de Engenharia Sanitária da Escola de Engenharia da UFMG, e que conta com a participação de outras 6 instituições de ensino e pesquisa em engenharia sanitária, dentre estas o DRHIMA/POLI/UFRJ.

Tivemos conhecimento da recente aprovação da Lei Estadual 3.619/21 de autoria dos Deputados Carlos Minc e Rubens Bomtempo. Compreendidos o propósito e as determinações da nova Lei, vimo-nos no dever de efetuar os comentários que se seguem.

::::

Não há evidências, constatação e entendimento científico quanto a viabilidade do vírus SARSCoV-2 em águas de abastecimento ou esgotos sanitários. Águas de abastecimento já são regularmente desinfetadas visando a isenção de vários outros microrganismos.

Portanto, não faz sentido a Lei dedicar exigência ao que não somente já é regulamentado pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação n5 do Ministério da Saúde (que estabelece o controle e a vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade), como também ao que já é regularmente praticado pelos prestadores de serviços de abastecimento de água.

Por outro lado, não faz sentido exigir a desinfecção dos esgotos sanitários para o propósito específico de inativação do Sars-Cov-2, pois como já mencionado, não há evidências, comprovação e entendimento científico quanto a sua viabilidade em águas residuárias urbanas. Entende-se que devido ao fato do ácido nucleico do SARS-CoV-2 encontrar-se revestido e envelopado por uma camada lipídica de muito fácil desestruturação e degradação, a cinética do decaimento de sua concentração nos esgotos sanitários seja similar ou ainda mais acelerada do que outros vírus não encapsulados.

Entendimentos cientificamente comprovados existem em relação a detecção do RNA viral em partículas de SARS-CoV-2, não necessariamente partículas ativas e infectantes. Portanto, até o presente momento, contrariamente, não há registros da presença de vírus viáveis e ativos, e tampouco evidências epidemiológicas de que os esgotos sanitários sejam uma via de transmissão do SARS-CoV-2.

A justificativa parlamentar para a proposição da Lei é baseada em documentos com opiniões técnico-científicas (dentre os quais, documento emitido pelo próprio INCT ETEs Sustentáveis), que em nenhum momento afirmam que o vírus se encontre ativo nos esgotos sanitários.

O contexto que os argumentos e opiniões se inserem nestes documentos é o de justificar a importância do monitoramento do vírus como ferramenta de vigilância epidemiológica e de apoio ao controle da Covid-19. Em nenhum momento, os mesmos argumentos e opiniões sugerem ou afirmam que os esgotos sanitários devam ser doravante desinfetados, visando a inativação do Sars-Cov-2.

O cumprimento da Lei exigirá investimentos para a implantação, operação e manutenção de instalações de desinfecção dos esgotos, com repercussão sobre o equilíbrio econômicofinanceiro de contratos de prestação de serviços, na forma que prevê o novo marco legal do saneamento.

Cuidados adicionais deverão ser ainda dirigidos ao monitoramento e controle da geração de subprodutos da desinfecção dos esgotos.

Observa-se ainda que a aplicação da Lei somente faria sentido para o caso de esgotos sanitários contribuintes para ETEs existentes, as quais alcançam cobertura urbana ainda muito limitada.

A interpretação do conteúdo da Lei pode induzir incorreto entendimento da questão por parte da população, gerando desconforto, desconfiança e até mesmo temor quanto aos serviços públicos ofertados.

A ideia de rejeição à água disponibilizada pelo sistema público e coletivo, induz ao menor consumo por parte da população, podendo até mesmo inibi-lo para a simples e necessária hidratação humana.

A crise do abastecimento de água da RMRJ de fato requer a maior atenção por parte do poder legislativo, mas prescinde da geração de novos fatos desprovidos de amparo técnico que os justifiquem.

Por iniciativa da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) e da Secretaria de Estado de Saúde, e com a participação da Seção RJ da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, da Escola Nacional de Saúde Publica da FIOCRUZ, e do Instituto de Microbiologia da UFRJ, o Depto. de Recurso Hídricos e Meio Ambiente (DRHIMA) da Escola Politécnica da UFRJ coordena a condução do “Estudo de Monitoramento Espaço-Temporal da Concentração de SARS-COV-2 nos Esgotos Sanitários da Região Metropolitana do Rio de Janeiro”.

O projeto encontra-se na 20a. semana de monitoramento do SARS-CoV-2 em 10 diferentes pontos do sistema de esgotamento sanitário da RMRJ. Convido a todos para conhecerem o estudo e acompanharem os seus resultados em https://monitoracoronarj.com.br.

**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do DRHIMA UFRJ.

Topo