Por Isaac Volschan Jr.
Prof. Titular do Depto. de Recursos Hídricos e Meio Ambiente
Escola Politécnica da UFRJ
Em 20/10/2020, publicamos na página do Depto. de Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Escola Politécnica da UFRJ (DRHIMA/POLI/UFRJ), artigo de opinião intitulado "Desenvolvimento do conhecimento sobre SARS-CoV-2 e Esgotos Sanitários" (http://drhima.poli.ufrj.br/index.php/br/destaque/noticias/311-desenvolvimento-doconhecimento-sobre-sars-cov-2-e-esgotos-sanitarios).
O Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia INCT ETES Sustentáveis é um projeto liderado pelo Depto. de Engenharia Sanitária da Escola de Engenharia da UFMG, e que conta com a participação de outras 6 instituições de ensino e pesquisa em engenharia sanitária, dentre estas o DRHIMA/POLI/UFRJ.
Tivemos conhecimento da recente aprovação da Lei Estadual 3.619/21 de autoria dos Deputados Carlos Minc e Rubens Bomtempo. Compreendidos o propósito e as determinações da nova Lei, vimo-nos no dever de efetuar os comentários que se seguem.
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Não há evidências, constatação e entendimento científico quanto a viabilidade do vírus SARSCoV-2 em águas de abastecimento ou esgotos sanitários. Águas de abastecimento já são regularmente desinfetadas visando a isenção de vários outros microrganismos.
Portanto, não faz sentido a Lei dedicar exigência ao que não somente já é regulamentado pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação n5 do Ministério da Saúde (que estabelece o controle e a vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade), como também ao que já é regularmente praticado pelos prestadores de serviços de abastecimento de água.
Por outro lado, não faz sentido exigir a desinfecção dos esgotos sanitários para o propósito específico de inativação do Sars-Cov-2, pois como já mencionado, não há evidências, comprovação e entendimento científico quanto a sua viabilidade em águas residuárias urbanas. Entende-se que devido ao fato do ácido nucleico do SARS-CoV-2 encontrar-se revestido e envelopado por uma camada lipídica de muito fácil desestruturação e degradação, a cinética do decaimento de sua concentração nos esgotos sanitários seja similar ou ainda mais acelerada do que outros vírus não encapsulados.
Entendimentos cientificamente comprovados existem em relação a detecção do RNA viral em partículas de SARS-CoV-2, não necessariamente partículas ativas e infectantes. Portanto, até o presente momento, contrariamente, não há registros da presença de vírus viáveis e ativos, e tampouco evidências epidemiológicas de que os esgotos sanitários sejam uma via de transmissão do SARS-CoV-2.
A justificativa parlamentar para a proposição da Lei é baseada em documentos com opiniões técnico-científicas (dentre os quais, documento emitido pelo próprio INCT ETEs Sustentáveis), que em nenhum momento afirmam que o vírus se encontre ativo nos esgotos sanitários.
O contexto que os argumentos e opiniões se inserem nestes documentos é o de justificar a importância do monitoramento do vírus como ferramenta de vigilância epidemiológica e de apoio ao controle da Covid-19. Em nenhum momento, os mesmos argumentos e opiniões sugerem ou afirmam que os esgotos sanitários devam ser doravante desinfetados, visando a inativação do Sars-Cov-2.
O cumprimento da Lei exigirá investimentos para a implantação, operação e manutenção de instalações de desinfecção dos esgotos, com repercussão sobre o equilíbrio econômicofinanceiro de contratos de prestação de serviços, na forma que prevê o novo marco legal do saneamento.
Cuidados adicionais deverão ser ainda dirigidos ao monitoramento e controle da geração de subprodutos da desinfecção dos esgotos.
Observa-se ainda que a aplicação da Lei somente faria sentido para o caso de esgotos sanitários contribuintes para ETEs existentes, as quais alcançam cobertura urbana ainda muito limitada.
A interpretação do conteúdo da Lei pode induzir incorreto entendimento da questão por parte da população, gerando desconforto, desconfiança e até mesmo temor quanto aos serviços públicos ofertados.
A ideia de rejeição à água disponibilizada pelo sistema público e coletivo, induz ao menor consumo por parte da população, podendo até mesmo inibi-lo para a simples e necessária hidratação humana.
A crise do abastecimento de água da RMRJ de fato requer a maior atenção por parte do poder legislativo, mas prescinde da geração de novos fatos desprovidos de amparo técnico que os justifiquem.
Por iniciativa da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) e da Secretaria de Estado de Saúde, e com a participação da Seção RJ da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, da Escola Nacional de Saúde Publica da FIOCRUZ, e do Instituto de Microbiologia da UFRJ, o Depto. de Recurso Hídricos e Meio Ambiente (DRHIMA) da Escola Politécnica da UFRJ coordena a condução do “Estudo de Monitoramento Espaço-Temporal da Concentração de SARS-COV-2 nos Esgotos Sanitários da Região Metropolitana do Rio de Janeiro”.
O projeto encontra-se na 20a. semana de monitoramento do SARS-CoV-2 em 10 diferentes pontos do sistema de esgotamento sanitário da RMRJ. Convido a todos para conhecerem o estudo e acompanharem os seus resultados em https://monitoracoronarj.com.br.
**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do DRHIMA UFRJ.
Por Isaac Volschan Jr.
Prof. Titular do Depto. de Recursos Hídricos e Meio Ambiente
Escola Politécnica da UFRJ
A revisão dos critérios e padrões de lançamento de esgotos sanitários significa importante evolução normativa da legislação ambiental do Estado do Rio de Janeiro. Atualiza conceitos e princípios em consonância ao que hoje estabelece instrumentos da legislação federal, unifica diretrizes e normas anteriormente vigentes, e incorpora ajustes em relação aos valores máximos permissíveis para parâmetros específicos de qualidade de água. Neste sentido, o presente documento tece os seguintes comentários:
O gráfico a seguir indica a máxima concentração de DBO que o esgoto bruto poderá apresentar para atendimento ao padrão de lançamento NOP INEA-45, considerando eficiências usuais de remoção de DBO ofertadas por graus e processos convencionais de tratamento, a saber:
Considerando que o valor de 90% corresponda à eficiência máxima de remoção de DBO que os processos convencionais de tratamento de esgotos usualmente oferecem, da análise do gráfico da figura anterior, possível depreender que para o atendimento à condição mais restritiva de lançamento (40 mgDBO/L), a concentração máxima de DBO no esgoto bruto alcance 400 mg/L. Sucessivamente, para as demais condições de lançamento de 60, 90 e 120 mgDBO/L, concentrações máximas de DBO no esgoto bruto, de respectivamente, 600, 900 e 1.200 mg/L.
Entretanto, considerando que as concentrações usuais de DBO no esgoto bruto variam entre 150-200 mg/L (esgoto muito fraco-fraco) e 350-400 mg/L (esgoto forte-muito forte), tem-se que:
A revisão da condição de lançamento de Nitrogênio Amoniacal Total para 20 mg/L (em substituição ao valor de 5,0 mg/L que preconizava a NT-202) não significa a isenção do controle deste parâmetro doravante. O processo específico de nitrificação biológica somente será prescindível nos casos em que os mecanismos de assimilação biológica de nitrogênio por organismos heterotróficos e de eventual arraste de amônia garantam ao efluente final o novo valor de 20 mg/L preconizado pela NOP INEA-45. Como a concentração usual de Nitrogênio Amoniacal Total no esgoto bruto encontra-se compreendida entre 20 e 40mg/L, a nitrificação biológica, ainda que parcial, poderá ainda ser requerida.
Embora estudos técnicos já indiquem redução do padrão de concentração de P-total no esgoto bruto, motivada principalmente por alterações de processos produtivos da indústria de higiene e limpeza, improvável garantir concentração de no máximo 4,0mgP-t/L no esgoto bruto.
A inclusão desta exigência para o lançamento de esgotos em corpos d’água de natureza lótica implica na obrigatoriedade de remoção de fósforo e no emprego de tecnologia de tratamento terciário baseada em processos biológicos de remoção de nutrientes ou tratamento físico-químico avançado.
A definição de condição mais restritiva para o lançamento de efluentes em corpos receptores com registro histórico de floração de cianobactérias, deveria também contemplar trechos em que ocorrem outros usos da água e que principalmente ofereçam riscos à saúde pública, por exemplo águas recreacionais.
A alternativa de emprego de emissário submarino como solução de engenharia de esgotamento sanitário depende da regulamentação de critérios normativos que definam os limites da zona de mistura, sem a qual o item 8.1 perde objetividade. A definição destes critérios normativos deve ser de caráter geral pois independe de especificidades de caso ou situação que envolva o lançamento oceânico de esgotos. Critérios normativos que definam os limites da zona de mistura não devem ser objeto de discussão em fase de licenciamento ambiental de eventuais empreendimentos, porém objeto de regulamentação prévia e que norteie os devidos estudos de impacto ambiental.
Com base em artigo do mesmo autor, intitulado “The challenge of dry-weather sewage intakes as a sustainable strategy to develop urban sanitation in the tropics”(Water Practice and Technology. March 2020; 15 (1): 38–47. doi: https://doi.org/10.2166/wpt.2019.084).
Cidades desprovidas de eficientes serviços de esgotamento sanitário, poluem e contaminam os corpos d´água locais, comprometem seus usos mais diversos, e tendem a não possuir alto índice de desenvolvimento humano (Sandoval-Solis, McKinney and Loucks, 2011). Infelizmente, esta é a realidade da grande maioria dos centros urbanos dos países de menor grau de desenvolvimento, bem como a realidade de importante parcela das cidades brasileiras. Em geral, o tema acerca da poluição hídrica é centrado na desconformidade que os corpos d’água apresentam em relação aos padrões de qualidade de água vigentes, e é menos dedicado para a compreensão da qualidade da infraestrutura de esgotamento sanitário das cidades (McDonald et al., 2014).
A evolução histórica da infraestrutura urbana de esgotamento sanitário tem origem em solução empregada desde 3.000 A.C, e que propunha como estratégia óbvia e racional, a drenagem combinada das águas de chuva e excretas humanas. Este mesmo entendimento marcou os séculos seguintes, principalmente simbolizados, ainda no século I A.C, pelo sistema “Cloaca de Roma”, posteriormente, já no século XIV, pela implantação dos primeiros coletores de esgotos de Paris, e a partir do século XIX, pela construção dos sistemas unitários de esgotamento sanitário das principais cidades da Europa e dos Estados Unidos da América (Lofrano and Brown, 2010).
O fato do mesmo conduto hidráulico servir somente ao escoamento de esgotos sanitários em períodos de tempo seco, portanto, sujeito ao aporte de vazões muito inferiores às de período chuvoso, resultava em grande amplitude da variação das velocidades de escoamento, e facilitava a sedimentação, deposição e acúmulo de matéria sólida no interior dos coletores. A aplicação de diferentes configurações de seções geométricas aos coletores unitários de esgotos teve o objetivo de minimizar os efeitos do acúmulo de sólidos sobre a seção hidráulica disponível e a geração de gases odorificantes (Bertrand-Krajewski, 2003).
Motivadas pelos conflitos hidráulicos que então confrontavam o sistema unitário, mas já amparadas pela evolução dos estudos de Gauckler e Manning e dos estudos hidrológicos de Bazalguette, é que anos mais tarde, já na 2ª metade do século XIX, surgiram as propostas de separação dos esgotos sanitários das águas pluviais (de Feo et al., 2014). Desenvolvidos com base em critérios e parâmetros técnicos que justificavam a evolução dos sistemas urbanos de esgotamento sanitário, os estudos de Chadwick e Philips na Inglaterra e de Bourne e Waring nos Estados Unidos sustentaram a concepção e implantação do primeiro sistema separador absoluto da história, em 1888, na cidade de Memphis, nos Estados Unidos (Wrenn, 1985). A evolução baseada na separação das vazões de esgotos sanitários e águas pluviais seria justificada pela independência entre as velocidades de escoamento em cada conduto, o que viabilizaria a garantia quanto ao arraste da matéria sólida eventualmente depositada (Burian and Edwards, 2002).
A implantação dos primeiros sistemas de esgotamento sanitário do Brasil tem como referência a iniciativa do Imperador D.Pedro II, ao atribuir o desenvolvimento da concepção do sistema de esgotamento sanitário da cidade do Rio de Janeiro aos engenheiros ingleses Russel e Gotto (Silva, 2002). Considerando que para a realidade do clima tropical, caso adotado um sistema unitário, maior ainda seria a amplitude de variação das velocidades de escoamento, é que foi então proposta a concepção de um sistema separador absoluto dito parcial. No caso, em função da impossibilidade de modificação das instalações intradomiciliares das edificações então existentes, a proposta manteve a contribuição conjunta das águas pluviais e dos esgotos sanitários provenientes das edificações, isolando em um outro conduto somente a contribuição das águas pluviais provenientes dos logradouros públicos. Desde então, as novas edificações passaram a ser ajustadas aos princípios do sistema separador absoluto, como hoje todos conhecemos (Rosso e Dias, 2011).
Observa-se então que a opção pelo emprego do sistema separador absoluto no Brasil tem origem na história e esta serve para afirmar que o modelo é decorrente da compreensão da influência dos regimes de chuvas que caracterizam e distinguem os climas temperado e tropical e da otimização do funcionamento hidráulico-sanitário dos coletores de esgotos. A concepção deste modelo consistiu em um marco de evolução da infraestrutura de esgotamento sanitário das cidades. Essa é a principal razão pela qual sistemas de esgoto separados têm sido recomendados na engenharia sanitária brasileira desde o final do século XIX. A opção brasileira por sistemas de esgoto separados não é um preceito dogmático, mas ampara-se em justificativa absolutamente técnica.
Para a realidade tropical de grande parte das cidades brasileiras cabem ainda as seguintes observações:
De fato, durante os meses de verão, o acúmulo pluviométrico de 30 dias pode representar até mesmo o dobro do observado em períodos de seca. Na estação chuvosa da cidade do Rio de Janeiro, para o período de retorno de 10 anos, um evento pluviométrico com duração de 1 hora pode alcançar até 120 mm, equivalente ao valor total médio de acumulação em 30 dias (GEORIO, 2019). O deflúvio decorrente de um evento pluviométrico tropical típico sobre 1,0 ha de bacia hidrográfica urbana pode ser equivalente ao fluxo total de esgotos provenientes de 55.000 habitantes (Tsutiya e Bueno, 2005). Avaliando uma área urbana hipotética sujeita a diferentes gradientes topográficos e densidades populacionais e sob chuvas tropicais típicas, Mutti (2015) estimou a geração de deflúvios pluviais compreendidos entre 63 e 573 vezes as vazões de esgotos sanitários.
Ainda que somente 60,9% dos domicílios urbanos brasileiros sejam servidos por coletores de esgotos (SNIS, 2019), importante ressaltar que os demais, embora façam uso do sistema de drenagem pluvial urbana para a coleta e o afastamento dos esgotos sanitários, não dispõem de um sistema unitário de esgotamento sanitário. Ainda que na prática, o uso de galerias de águas pluviais seja coloquialmente compreendido como um sistema misto, o mesmo não perfaz um sistema unitário de esgotamento sanitário, concebido e projetado para esta finalidade. O fato de elementos dos sistemas de microdrenagem pluvial ou mesmo de meso e macrodrenagem também escoarem esgotos sanitários, não significa que os mesmos tenham sido convertidos em elementos de sistemas unitários de esgotamento sanitário.
Sistema unitários de esgotamento sanitário são concebidos e projetados para coletar, transportar e tratar 100% dos esgotos sanitários e uma parcela das águas pluviais urbanas. Dependendo do critério adotado, esta última pode alcançar valor da ordem de 2 até 5 vezes a vazão de esgotos sanitários. Para eventos pluviométricos que resultem vazões superiores a estas, sistemas unitários contam com dispositivos de extravasamento estrategicamente localizados (Mailhot, Talbot and Lavallée, 2015). Visando a proteção dos corpos d’água receptores, as legislações ambientais dos países que contam com sistemas unitários impõem severas restrições ao extravasamento não autorizado de esgotos, e exigem o emprego de dispositivos de detenção e/ou tratamento prévio (Moreira et al., 2016). Vultosos programas de investimento que totalizam US$50,6 bilhões para o controle da poluição advinda do extravasamento de sistemas unitários ainda se encontram em curso em cidades dos Estados Unidos da América (U.S. Environmental Protection Agency (EPA), 2004). Para o projeto The Tunnel Tideway Improvements que visa a interceptação de 34 pontos de extravasamento do sistema unitário da cidade de Londres são previstos investimentos de até ₤3,6 bilhões (NCE, 2010; Thomas and Crawford, 2011). Por fim, importante ainda observar que o desenvolvimento de estudos de concepção e projetos hidráulico-sanitários de sistemas unitários de esgotamento sanitário conta com o apoio de robustos modelos de integração hidrológica, hidráulica e de qualidade de água (Passerat et al., 2011).
Diferentemente, não é isto que ampara a concepção e o projeto de engenharia de um sistema de drenagem urbana que tem como foco específico as águas pluviais, e que não encontra-se concebido e projetado para coletar esgotos sanitários. Por fim, diferem os critérios e parâmetros para o dimensionamento dos respectivos condutos hidráulicos.
A revisão de conceitos e definições básicas acerca da engenharia dos sistemas urbanos de esgotamento sanitário faz-se necessária, pois muito compromete a discussão sobre a pertinência e a viabilidade da estratégia de interceptação de esgotos sanitários em sistemas de drenagem pluvial e de transferência dos mesmos para o sistema separador absoluto. Observam-se equívocos quanto a estes conceitos e definições em artigos da Lei Federal n⁰.14.026/2020, a qual estabeleceu o novo marco legal do saneamento (BRASIL, 2020), na Lei Estadual Complementar n⁰.184/2018 que dispõe sobre a Região Metropolitana do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, 2018), bem como nos documentos técnicos submetidos à consulta pública no âmbito do projeto conduzido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a concessão de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado do Rio de Janeiro.
Portanto, revistos os devidos conceitos e definições acerca da engenharia do esgotamento sanitário urbano, reitera-se serem estas as razões pelas quais o sistema separador absoluto é adotado pela engenharia brasileira desde o final do século XIX. Esta opção não obedece a qualquer preceito dogmático, e como qualquer solução de engenharia, possui embasamento técnico e científico que a justifica.
O presente documento tem como objetivo discutir a pertinência e a viabilidade da estratégia de interceptação de esgotos sanitários em sistemas de drenagem pluvial e de transferência dos mesmos para o sistema separador absoluto[1]. Considerando que a estratégia encontra três potenciais e distintas finalidades que podem servir ao desenvolvimento da infraestrutura de saneamento das cidades brasileiras e ao controle da poluição das águas urbanas, entende-se que seja válida e oportuna a discussão que o presente documento se propõe a fazer.
[1] A discussão tem como premissa a transferência de esgotos sanitários interceptados e captados em tempo seco para o sistema separador absoluto, e não contempla a avaliação de estratégias baseadas na remediação inline de cursos d’água superficiais.
O presente documento tem a intenção de discutir aspectos técnicos razoáveis que ponderem benefícios, cuidados e precauções acerca da pertinência e viabilidade da estratégia de interceptação de esgotos sanitários em sistemas de drenagem pluvial, considerando que a mesma pode servir, em princípio, a três potenciais e distintas finalidades, a saber:
1ª. potencial finalidade: áreas urbanas formais, já providas por sistemas de esgotamento sanitário do tipo separador absoluto
Em áreas urbanas formais, já providas por sistemas de esgotamento sanitário do tipo separador absoluto, a indevida presença de esgotos sanitários no sistema de drenagem pluvial tem origem, principalmente, em contribuições provenientes de ligações prediais clandestinas; da interligação de extravasores da rede coletora e de estações elevatórias; e contribuições advindas de aglomerações subnormais (Volschan e Silva 2007; Volschan e Jordão 2013; Volschan et al. 2017; Volschan, 2020).
Ligações prediais clandestinas
Para o adequado funcionamento do sistema separador absoluto é imprescindível a correção das edificações quanto as suas instalações hidrossanitárias. Entretanto, é usual que instalações localizadas no pavimento térreo das edificações, a partir das quais os esgotos sanitários são regularmente conectados ao coletor público de esgotos e as águas pluviais às galerias de drenagem pluvial, possam estar indevidamente interconectadas. De forma inadvertida ou irresponsável, interconexões irregulares ocorrem em função de reparos e consertos de iniciativa dos próprios usuários visando a reversão de entupimentos ou avarias em uma ou outra tubulação. Ligações clandestinas podem também ocorrer por meio da direta conexão entre a componente pública da ligação predial e a galeria do sistema de drenagem pluvial. Por fim, mas não menos importante, na cobertura das edificações, no pavimento em que é possível maior flexibilidade quanto à localização da instalação de equipamentos hidrossanitários (pias de cozinha, chuveiros, vasos sanitários) é muito frequente, e também de forma inadvertida ou irresponsável, a conexão privada de instalações de esgotos às instalações de coleta de águas pluviais dos telhados das edificações. Somente campanhas de inspeção visual remota por meio de equipamentos de filmagem são capazes de identificar, em tempo seco e não chuvoso, a indevida presença de esgotos sanitários em galerias de águas pluviais. Para que um sistema de esgotamento sanitário mantenha elevada eficiência, campanhas de inspeção devem ser continuamente realizadas no sentido de evitar a presença de ligações clandestinas de esgotos no sistema de drenagem pluvial.
Em situações emergenciais, durante reparos de coletores esgotos, motivados por entupimento, abatimento ou outra avaria, pode o serviço de manutenção eventualmente promover a interconexão temporária dos esgotos a uma galeria de águas pluviais. Neste caso, entende-se que se trata de um procedimento emergencial, e para tanto, ao fim do reparo, a desconexão dos esgotos à galeria de águas pluviais deve obrigatoriamente ocorrer.
Por outro lado, estações elevatórias são dotadas de bombas eletromecânicas para o recalque dos esgotos para um nível mais elevado ou para local distante e, portanto, são sujeitas à eventual interrupção do fornecimento de energia e eventuais falhas mecânicas. São extravasores estrategicamente localizados na parte superior dos poços das elevatórias que evitam o afloramento dos mesmos na superfície das calçadas e logradouros, transferindo-os via conexão direta para o sistema de drenagem pluvial. No caso, quanto antes reparado o problema, menor a quantidade de esgotos a ser veiculada pelo sistema de drenagem pluvial.
2ª potencial finalidade: áreas urbanas informais ocupadas por aglomerações subnormais
Reitera-se que para o adequado funcionamento do sistema separador absoluto é imprescindível a correção das edificações quanto as suas instalações hidrossanitárias. Entretanto, é sabido que em função de expansão urbana desordenada, principalmente caracterizada pela ocupação e pelo uso indevido do solo e pela construção de habitação em áreas irregulares e non aedificandi, as cidades brasileiras são, em geral, também sujeitas à desintegração de seu tecido urbano formal e regular.
Em áreas urbanas informais, infelizmente, impossível assegurar plenas condições não somente para a implantação do sistema separador, mas principalmente para a sua adequada operação e manutenção. Ademais, muito difícil garantir a independência entre as instalações prediais de esgotos sanitários e águas pluviais e, consequentemente, a manutenção de condições adequadas de funcionamento de um pretenso sistema separador absoluto local.
Embora o emprego do sistema separador absoluto tenha sempre norteado as diretrizes para o esgotamento sanitário de favelas, importante observar que em ocasiões de eventos pluviométricos, em função da limitada abrangência da área superficial drenada, a veiculação planejada de esgotos sanitários e águas pluviais por um eventual sistema unitário local, não resultaria deflúvios de muito elevada magnitude.
De qualquer forma, para o controle da poluição das águas é fundamental e imperativo que o poder público empreenda esforços contínuos e eficazes no sentido do controle e do impedimento da ocupação e de uso irregular do solo. Caso contrário, a eficácia dos sistemas convencionais de esgotamento sanitário que servem bacias drenantes de áreas urbanas ocupadas por favelas e loteamentos irregulares resta sensivelmente prejudicada.
Portanto, para estas duas primeiras finalidades é que inicialmente se discute a pertinência e a viabilidade da estratégia de interceptação e captação de esgotos sanitários nos sistemas de micro (galerias de águas pluviais) e meso/macrodrenagem (córregos, riachos, canais) em tempo seco. No caso, observa-se que a funcionalidade da estratégia seria a de complementar o sistema separador absoluto, provendo-o de maior eficiência quanto ao controle da poluição por esgotos sanitários. Sistemas de esgotamento sanitário unitários ou do tipo separador absoluto são complexos de operar e difíceis de manter altos níveis de desempenho (Balkema et al., 2002; Cardoso et al., 2004; van Riel et al., 2014). Deficiências operacionais e de gestão influenciam o desempenho dos mesmos e extravasamentos impõem a contaminação fecal e afetam ambientes recreativos e outros usos benéficos da água (Sercu et al., 2009, 2011). Neste sentido é que várias cidades litorâneas brasileiras, tais como Rio de Janeiro e Salvador, e mais recentemente, Florianópolis, já adotam esta estratégia.
3ª. potencial finalidade: áreas urbanas formais, mas ainda desprovidas por sistemas de esgotamento sanitário do tipo separador absoluto
Como anteriormente discutido, mediante o enorme déficit que o país apresenta em relação ao atendimento por sistemas públicos e coletivos do tipo separador absoluto, cabe aos sistemas de drenagem pluvial a função de coletar e afastar os esgotos sanitários urbanos.
Também visando à proteção da qualidade da água de corpos d´água de interesse é que nestas mesmas áreas urbanas podem os sistemas de drenagem pluvial ser adaptados, para que em períodos de tempo seco, na ausência de deflúvios de águas pluviais, os esgotos sanitários então presentes sejam interceptados, captados e transferidos para o sistema de esgotamento sanitário proximamente existente.
Neste caso, a estratégia de interceptação e captação de esgotos sanitários em tempo seco seria parte de um plano de implantação gradual do sistema de esgotamento sanitário do tipo separador absoluto, que em um primeiro momento já contaria com os elementos de transporte e tratamento, para posteriormente contar com a separação da rede coletora. Assim, a partir da integralidade da implantação do sistema, as estruturas de interceptação e captação então existentes assumiriam a função de redundância e complementariedade e também serviriam ao propósito de aumentar a eficiência do sistema separador absoluto.
Fundamental que a estratégia sugerida seja compreendida como parte de um plano de implantação gradual da infraestrutura ideal de esgotamento sanitário, cuja primeira etapa seja de caráter temporário, mas cujo objetivo final seja a integralidade do sistema separador absoluto. A estratégia vai ao encontro de entendimento amparado pela Resolução CONAMA n⁰.357/2005, e que prevê o alcance gradual da qualidade da água superficial requerida por diferentes classes de enquadramento dos corpos d’água, e de acordo com o planejamento de suas respectivas bacias hidrográficas.
Por fim, importante registrar que estudos de engenharia para concessão da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário preveem melhor equilíbrio econômico-financeiro de contratos baseados em despesas iniciais de capital somente relativas às estruturas de interceptação e captação, transporte e tratamento, e em um segundo momento, em despesas de capital para a implantação da rede coletora de esgotos. Para tanto, os respectivos estudos de viabilidade econômica-financeira contabilizariam receitas financeiras da arrecadação tarifária já decorrente da prestação dos serviços de captação, transporte e tratamento dos esgotos em tempo seco.
A estratégia de implantação gradual do sistema separador absoluto a partir do emprego inicial de estruturas de interceptação e captação, transporte e tratamento vem sendo adotada em cidades do Estado do Rio de Janeiro, dentre as quais podem ser destacadas as iniciativas nos municípios de Araruama, Iguaba Grande, São Pedro de Aldeia, Cabo Frio, Petrópolis, Nova Friburgo. Teresópolis e Maricá. Tanto o Plano de Desenvolvimento Metropolitano do Rio de Janeiro (Governo do Estado do Rio de Janeiro, 2018), como o projeto idealizado BNDES para a concessão de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado do Rio de Janeiro argumentam que a aplicação desta estratégia representaria o meio ideal para a universalização da prestação dos serviços de esgotamento sanitários nos municípios da bacia drenante à Baía de Guanabara.
Face ao exposto é que se considera válido o debate em torno da pertinência e viabilidade da estratégia e a discussão de aspectos técnicos que ponderem além dos benefícios, os cuidados e precauções. Antes, observa-se que a depender da topografia da bacia hidrográfica e da declividade dos logradouros públicos, a drenagem pluvial ocorre mediante escoamento superficial, não se dispondo, portanto, de infraestrutura de galerias para a interceptação de esgotos sanitários. Em cerca de metade dos logradouros das cidades brasileiras, a drenagem pluvial obedece ao escoamento superficial (Tsutiya e Bueno, 2005).
A Figura 1 ilustra esquema de um arranjo geral de um modelo de interceptação e captação – doravante denominado, captação em tempo seco (CTS), e que inclui, a montante desta, o sistema de drenagem pluvial, e a jusante, após gradeamento, desarenação e interligação gravitária ou por recalque, o sistema de esgotamento sanitário do tipo separador absoluto. De forma a organizar o melhor encaminhamento da discussão, o esquema da Figura 2 a seguir indica um roteiro para a reflexão técnica sobre a pertinência e viabilidade desta estratégia.
Figura 1: Arranjo geral da CTS
Figura 2: Roteiro para a reflexão técnica sobre a pertinência e viabilidade da estratégia de interceptação e captação de esgotos sanitários em tempo seco
A implantação da CTS pode ocorrer no sistema de micro (galeria de águas pluviais) ou meso/macrodrenagem pluvial (córregos, riachos, canais, rios). Dispositivos de interceptação de vazões de tempo seco no sistema de microdrenagem pluvial são mais fáceis de implantar, operar e manter. Ademais, impedem que águas poluídas e contaminadas sejam lançadas de forma difusa em corpos d’água superficiais, independentemente da classificação de hierarquização fluvial que os mesmos possuam (Tucci, 2003). Entretanto, sabe-se que o lançamento difuso e distribuído de esgotos sanitários pela longitude de cursos d’água que possuem faixas marginais de proteção ocupadas irregularmente por edificações subnormais pode requerer a implantação de unidades de CTS na própria calha de córregos, riachos, canais e rios. Por conseguinte, interceptará deflúvios provenientes de bacias de drenagem de maior área superficial, que transportam maiores quantidades de sólidos grosseiros flutuantes e sedimentos. Esta alternativa mostra maior complexidade construtiva, operacional e de manutenção.
As fotografias e os desenhos esquemáticos das Figuras 3 e 4 ilustram, respectivamente, o emprego de unidades de CTS em galerias de águas pluviais, junto ao deságue em corpos d’água superficiais, e em calhas de cursos d’água superficiais.
Figura 3: CTS em galerias de águas pluviais, junto ao deságue em corpos d’água superficiais
Figura 4: CTS em calhas de cursos d’água superficiais
Basicamente, uma CTS pode obedecer a dois diferentes modelos: anteparo e vertedor de soleira e vertedor de descarga livre para estrutura em cota inferior. No primeiro caso, o impedimento da continuidade do escoamento da vazão de tempo seco e da descarga em um corpo hídrico receptor é devido à instalação de um anteparo fixo, de barramento ascendente, junto ao deságue de galerias de águas pluviais. Em cursos d’água superficiais, a mesma função pode ser exercida por uma comporta de bloqueio de fluxo, tal qual comportas de bloqueio de contrafluxo da maré, porém em sentido contrário.
No modelo vertedor de descarga livre não há a instalação de qualquer anteparo e a interceptação se dá em função do vertimento e da descarga livre de galerias de águas pluviais ou cursos d’água superficiais para estruturas em cota inferior. De forma geral, a interceptação baseada em descarga livre tem como principal virtude o fato de não conferir impedimento ao regular escoamento de vazões veiculadas pelos elementos de micro e meso e macrodrenagem pluvial, minimizando riscos de eventuais alagamentos da superfície urbana a montante.
Por outro lado, nos períodos chuvosos e de elevação do tirante hidráulico, o modelo de descarga livre impõe maior sobrecarga hidráulica à tubulação de interligação ao sistema de esgotamento sanitário e maior aporte de águas pluviais. Os desenhos esquemáticos das Figura 5 e 6 ilustram fotografias e desenhos esquemáticos relativos aos dois modelos de interceptação, quando aplicados nos sistemas de micro e de meso/macrodrenagem pluvial. Já a Figura 7 ilustra os perfis longitudinais e hidráulicos dos modelos de interceptação nos períodos de tempo seco e chuvoso.
Figura 5: Modelo anteparo e vertedor de soleira
Figura 6: Modelo em vertedor de descarga livre em estrutura em cota inferior
Figura 7: Perfis longitudinais e hidráulicos dos modelos de interceptação
A otimização da localização de um ou mais unidades de CTS dependerá da quantidade e da distribuição espacial das fontes de poluição por esgotos sanitários e da localização dos potenciais pontos de interligação ao sistema de esgotamento sanitário existente ou projetado. A locação das unidades de CTS mais proximamente às fontes de poluição, perfazendo um modelo mais descentralizado e difuso de interceptação, tende a proteger o ambiente da bacia hidrográfica de forma mais ampla. Entretanto, quando aplicada em calhas fluviais, deverá prever a manutenção de fluxos ecológicos mínimos a jusante e garantir o equilíbrio hidrológico da bacia hidrográfica como um todo (Bunn and Arthington, 2002; Rolls and Bond, 2017). Contrariamente, um modelo mais centralizador, com menor quantidade de unidades, e que tende para a locação das mesmas mais proximamente à foz dos cursos d’água, será capaz de somente proteger os recursos hídricos a jusante. Com base em premissas e critérios de projeto adotados em cada caso é que o cotejamento técnico e econômico poderá indicar qual seja a proposta de otimização locacional das unidades de CTS.
Independentemente do modelo aplicado, dispositivos de CTS constituirão estruturas hidráulicas que devem obedecer a critérios e parâmetros de dimensionamento, dentre estes a eficiência de interceptação pretendida. Esta eficiência será definida em função da magnitude e frequência de deflúvios interceptados ou extravasados pela unidade de CTS, e será expressa com base na vazão e na carga de poluentes.
A eficiência de uma CTS dependerá da intensidade, duração e frequência dos eventos pluviométricos; da dimensão e declividade da bacia hidrográfica; de sua forma de ocupação e uso do solo e respectiva densidade populacional. Eventos pluviométricos frequentes, de elevada intensidade e maior duração, e sujeitos a maior dinâmica da energia de propagação do fluxo através da bacia hidrográfica, contribuirão para a menor eficência da CTS (Zawilski and Brzezińska, 2014). Com base na otimização locacional das unidades e dos critérios e parâmetros de dimensionamento da CTS, modelos hidrológicos e hidráulicos integrados auxiliarão a estimação da eficiência da interceptação de deflúvios poluídos (Lau, Butler and Schütze, 2002; Mailhot, Talbot and Lavallée, 2015). Entretanto, a depender de avaliação da capacidade suporte dos sistema de esgotamento sanitário, a eficiência de uma CTS dependerá, preponderantemente, da definição da parcela da vazão afluente a ser efetivamente admitida.
Estudos desenvolvidos para as bacias hidrográficas contribuintes ao sistema lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro, modelaram os efeitos da implantação de 132 unidades de CTS para a interceptação e captação de esgotos sanitários oriundos de 195 diferentes aglomerações subnormais (IPP, 2019). Os resultados indicaram potencial de interceptação diária de 11 toneladas de DBO, perfazendo eficiência média de interceptação de 86% da carga afluente. Mais de 50% das unidades de CTS alcançariam eficiências anuais de interceptação superiores a 90% e apenas 10% produziriam eficiências inferiores a 35% (Volschan, 2020).
A estrutura de uma CTS contemplaria a singularidade hidráulica de um orifício como dispositivo de saída da vazão interceptada e de entrada da tubulação responsável pela interligação ao sistema convencional de esgotamento sanitário. Idealmente, em períodos de tempo seco, a tubulação de interligação estaria sujeita ao escoamento gravitário, devendo, em princípio, ser dimensionada de acordo com critérios usuais de projeto de coletores de esgotos e como define a NBR 9649 (ABNT, 1986). Entretanto, durante períodos chuvosos, a depender do diâmetro e da declividade desta tubulação, a elevação do tirante hidráulico nos elementos de drenagem a montante, poderá impor condições indesejadas ao escoamento gravitário livre e, até mesmo, a mudança para a condição de escoamento forçado e sob pressão. Neste sentido, é importante a atenção para a especificação de tubulação que atenda à condição de escoamento pressurizado.
A distribuição da vazão afluente à unidade de CTS, entre o vertedor de extravasamento e o sistema de esgotamento sanitário, depende da avaliação da capacidade suporte deste último e da definição da parcela da vazão afluente a ser efetivamente admitida. Critérios de ordem quantitativa principalmente regerão a admissão da vazão ao sistema de esgotamento sanitário, mas critérios qualitativos que considerem alterações na composição dos esgotos poderão também ser considerados. A definição da cota de soleira do vertedor, através da qual ocorrerá o extravasamento da parcela não admitida, é que principalmente consiste no dimensionamento hidráulico de uma unidade de CTS.
A avaliação da capacidade suporte depende de modelagem hidráulica do sistema existente por parte do prestador dos serviços de esgotamento sanitário, e deve ser de conhecimento da autoridade de regulação e do poder concedente. A eficiência de interceptação é função da razão entre a vazão admitida pelo sistema de esgotamento sanitário e a vazão afluente à unidade de CTS.
Em princípio, CTS são dimensionadas para interceptar somente esgotos sanitários. Portanto, a determinação da vazão afluente depende da identificação das fontes de poluição de esgotos sanitários e da quantificação da população cujos esgotos são veiculados pelo sistema de drenagem pluvial. Sabe-se, no entanto, que além dos esgotos sanitários, as águas veiculadas em tempo seco pelos sistemas de drenagem pluvial são também devidas a contribuições permanentes de recarga de base do lençol freático, em maior monta no caso de elementos dos sistemas de meso e macrodrenagem, e em menor quantidade pelas galerias de microdrenagem.
Caso admitida pelo sistema de esgotamento sanitário, poderá ainda a CTS interceptar águas pluviais correspondentes ao first flush, e também servir ao controle da poluição difusa devida ao runoff relativo aos primeiros minutos de chuva que promovem a lavagem da superfície urbanizada. Esta hipótese aumentaria a eficiência de interceptação e contribuiria para o controle da poluição hídrica (Saget, Chebbo and Bertrand-Krajewski, 1996; Deletic, 1998; Lee et al., 2002; Barco, Papiri and Stenstrom, 2008). A veiculação de sedimentos por vazões de recarga de base e de first flush poderá impactar condições operacionais e a vida útil de ativos do sistema de esgotamento sanitário.
Independentemente da eficiência de interceptação pretendida, o dimensionamento da unidade de CTS será limitado por restrições de ordem quantitativa e qualitativa impostas pelo sistema de esgotamento sanitário do tipo separador absoluto, notadamente a sobrecarga hidráulica e a variação da composição das águas residuárias. Portanto, durante eventos pluviométricos, quando ultrapassada a capacidade de interceptação, unidades de CTS extravasarão, e a mistura entre esgotos sanitários e águas pluviais será lançada nos cursos d’água superficiais (Dias & Rosso, 2011). Os critérios de dimensionamento hidráulico das unidades de CTS é que governarão a distribuição da vazão afluente entre o sistema de esgotamento sanitário e o vertedor de extravasamento.
Autores relatam que a interceptação de esgotos sanitários veiculados pelo sistema de drenagem pluvial trouxeram resultados expressivos em termos qualitativos dos corpos d’água receptores com a interrupção do lançamento in natura de esgotos sanitários em períodos de estiagem (Bertucci et al., 2016; Santos, 2019).
Em períodos chuvosos, em função da diluição da concentração de poluentes, a carga de poluentes extravasada tende a ser minimizada, contribuindo para a recuperação da melhor qualidade da água dos cursos d’água superficiais. Entretanto, importante sempre observar o efeito de um determinado período chuvoso sobre a composição das águas residuárias e o que a combinação entre o deflúvio e concentração de poluentes poderá representar em termos de carga poluidora. Além de modelos hidrológicos e hidráulicos, a avaliação mais ampla acerca do extravasamento de carga de poluentes, requererá a integração de módulos que também considerem os efeitos sobre a qualidade da água dos corpos d’água receptores (Soonthornnonda and Christensen, 2008).
A formalização e a normatização da estratégia de emprego de estruturas de interceptação e captação de esgotos sanitários em tempo seco dependerão de revisão de instrumentos da legislação ambiental que impedem o lançamento de esgotos sanitários em corpos d’água superficiais, mesmo que diluídos devido à mistura com águas pluviais. Os padrões de lançamento de efluentes vigentes em todo o território nacional, incluindo a Resolução CONAMA n⁰.430/2011 e demais instrumentos específicos de legislações estaduais, normatizam os respectivos critérios e parâmetros de emissão (Morais and Santos, 2019). O artigo n⁰.277 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não somente exige, minimamente, o tratamento primário dos esgotos sanitários, como também impede a implantação de sistemas de coleta conjunta de águas pluviais e esgotos sanitários (Rio de Janeiro, 1988).
Para fim de balizamento da discussão técnica acerca deste tema, importante esclarecer que a legislação internacional impõe severas restrições ao extravasamento de sistemas unitários de esgotamento sanitário, e que resultam na implantação de sistemas localizados de tratamento e reservatórios de detenção. Estas restrições são baseadas em critérios que limitam a magnitude das vazões de extravasamento não autorizados com base em unidade de área da bacia drenante (L/s.ha) e a frequência de ocorrência de eventos de extravasamento (De Toffol, Engelhard and Rauch, 2007).
A natureza da tecnologia de tratamento de águas residuárias junto aos pontos de extravasamento dos sistemas unitários varia entre a opção por zonas úmidas ou processos físico-químicos. A indústria oferece soluções compactas de tratamento que utilizam princípios gravitacionais de separação por vórtice, gradeamento, peneiramento e filtração (Montalto et al., 2007). A desinfecção pode ser necessária nos casos em que ambientes aquáticos recreativos devam ser protegidos da contaminação patogênica. A agência de proteção ambiental dos EUA (USEPA), por exemplo, impõe requisitos de tratamento primário e desinfecção de extravasamentos não autorizados de sistemas unitários (Chhetri, Bonnerup and Andersen, 2016).
Impactos sobre o sistema de drenagem pluvial a montante
O emprego de unidades de CTS e o uso ainda que temporário dos sistemas de drenagem urbana para a veiculação de esgotos sanitários poderá trazer benefícios para a melhoria da qualidade de água dos cursos d’água superficiais, mas poderá também impactar a infraestrutura física e a operação dos elementos de drenagem pluvial. Destacam-se os riscos de comprometimento do escoamento hidráulico; a sedimentação e deposição de sólidos em suspensão; a geração de gases odorificantes em função da acumulação e degradação biológica de sólidos orgânicos; a atração de vetores; a corrosão do concreto de galerias por ação de ácido sulfúrico; e ainda, os impactos estéticos ao ambiente circunvizinho da unidade de CTS (Ashley et al., 2000).
A depender do local de implantação e do modelo de interceptação adotado, deve-se atentar para o fato de que as unidades de CTS não deverão conferir perda de carga hidráulica e impedir o livre escoamento de vazões veiculadas pelos elementos de micro e meso e macrodrenagem pluvial, de forma a evitar riscos de eventuais alagamentos da superfície urbana a montante.
O fato do mesmo conduto hidráulico servir ao escoamento em períodos de tempo seco e chuvoso resultará em grande amplitude da variação das velocidades de escoamento, o que facilitará a sedimentação, deposição e acúmulo de matéria sólida em suspensão no interior dos condutos.
Os elementos do sistema de drenagem urbana não são dimensionados mediante o critério de autolimpeza como são os coletores de esgotos. Enquanto galerias de águas pluviais têm como critério de dimensionamento a garantia de velocidades mínimas de escoamento compreendidas entre 0,8 e 1,0 m/s (Rio Águas, 2010), coletores de esgotos sanitários são dimensionados para a manutenção de tensão trativa mínima de 1,0 Pa (ABNT). Este valor de tensão tangencial é resultante do peso que a massa d’água exerce sobre a superfície interna dos condutos, e que possibilita o arraste dos sólidos eventualmente depositados.
A acumulação de sólidos nos condutos poderá reduzir a seção hidráulica disponível e também contribuir para o comprometimento do escoamento. Serviços de manutenção dos elementos de drenagem pluvial deverão garantir a contínua desobstrução e limpeza dos condutos, devendo as respectivas despesas financeiras serem contabilizadas como custo da prestação dos serviços de esgotamento sanitário.
Sólidos orgânicos são também constituídos por proteínas e aminoácidos, cujas moléculas contemplam radicais de enxofre. Na ausência de oxigênio dissolvido, quando depositados e acumulados no fundo de condutos, sólidos orgânicos são degradados anaerobicamente. A decomposição anaeróbia da matéria orgânica poderá levar à geração de odores malcheirosos inconvenientes ao ambiente circunvizinho, devido à emissão de sulfeto de hidrogênio (Park et al. 2014).
A acumulação de sólidos orgânicos no interior dos condutos poderá representar foco de atração de vetores, em especial insetos e roedores, potenciais veículos de agentes infecciosos ao ser humano (Lund et al., 2014; Nasirian and Salehzadeh, 2019)
A oxidação do sulfeto de hidrogênio gerado a partir da degradação anaeróbia de sólidos orgânicos tem como resultado a formação de ácido sulfúrico e a criação da atmosfera necessária para a corrosão do concreto de galerias de águas pluviais (Jiang et al., 2016).
A turbulência do escoamento dos esgotos impõe o desprendimento e a transferência do H2S da fase líquida para gasosa. Na presença de água e oxigênio, reações químicas sucessivas levam à oxidação do gás sulfídrico e à formação de ácido sulfúrico. A reação entre o ácido sulfúrico e o carbonato de cálcio (cimento) induz a formação de sulfato de cálcio, de maior volume molecular e expansividade, e a desintegração e corrosão do concreto de galerias de águas pluviais (Aguiar and Baptista, 2011).
Portanto, importante notar que o uso do sistema de drenagem pluvial para veiculação de esgotos sanitários poderá comprometer a vida útil de ativos que não pertençam à base regulatória da prestação dos serviços de esgotamento sanitário, mas cujos custos de manutenção e de depreciação deverão ser contratualmente rigorosamente contabilizados (Cardoso et al., 2004).
Diferentemente de estações de tratamento de esgotos usualmente localizadas em áreas com circulação limitada, as unidades de CTS estarão localizadas em áreas sujeitas à mobilidade urbana e ao trânsito de pedestres e veículos. Ademais, eventos de extravasamento poluídos e contaminados expõem condição sanitária adversa, desarmonia paisagística e frustração quanto à qualidade ambiental circunvizinha (Locatelli et al., 2020).
Impactos ao sistema de esgotamento sanitário a jusante
A transferência de águas residuárias interceptadas no sistema de drenagem pluvial para o sistema separador de esgotamento sanitário poderá também resultar em impactos negativos sobre a infraestrutura de coleta, transporte e tratamento de esgotos. Dentre estes, destaca-se o risco de sobrecarga hidráulica; a transferência de sólidos grosseiros; o aporte de material mineral pesado; a intrusão reversa de água salina proveniente do mar; e as flutuações nas características das águas residuárias (De Toffol, Engelhard and Rauch, 2007; Ellis and Butler, 2015).
A estrutura de interligação entre as unidades de CTS e o sistema convencional de esgotamento sanitário poderá ocorrer por escoamento gravitário, bombeamento e recalque, ou pela combinação de ambos. A proximidade do ponto de interligação à unidade de CTS é uma indicação para o escoamento somente gravitário. Caso contrário, é provável a necessidade de emprego de uma instalação de bombeamento e recalque, tal como ilustra o desenho esquemático da Figura 1. A energia advinda do recalque dos esgotos deverá ser minimizada com a instalação de dissipador no poço de recepção dos esgotos.
A transferência de águas residuárias interceptadas mediante vazões maiores do que aquelas admissíveis pelo sistema separador de esgotamento sanitário, comprometerá a conformidade operacional dos coletores de esgotos, estações elevatórias, interceptores e estações de tratamento, podendo levar estas unidades à saturação hidráulica e até mesmo ao extravasamento pela superfície urbana (Rutsch et al., 2008). Como mencionado, a parcela da vazão afluente a ser efetivamente admitida pelo sistema de esgotamento sanitário será o parâmetro que governará o adequado dimensionamento de uma unidade CTS.
A avaliação da capacidade suporte do sistema de esgotamento sanitário ampliará as funções de modelagem de um sistema de águas residuárias urbanas que pretenda o emprego de unidades de CTS, incorporando além de variáveis hidrológicas e de qualidade de água dos corpos d’água receptores, variáveis hidráulicas inerentes ao sistema de drenagem pluvial e ao sistema separador absoluto (Murla et al., 2016).
Principalmente durante períodos chuvosos, resíduos sólidos urbanos (RSU) contendo papeis, objetos plásticos e metálicos, materiais têxteis e vegetais são carreados por elementos do sistema de drenagem urbana (Armitage and Rooseboom, 1999; Marais and Armitage, 2004). Em pontos estratégicos de elementos de drenagem pluvial de microbacias hidrográficas da cidade do Rio de Janeiro, a retenção semanal de sólidos grosseiros em caixas de contenção e de gradeamento alcança volumes compreendidos entre 10 e 50 m³ (COPPETEC, 2018).
Portanto, é fundamental que as unidades de CTS sejam providas por dispositivos de gradeamento que impeçam a entrada de RSU no sistema de esgotamento sanitário e evitem a colmatação e o entupimento de tubulações e sistemas de bombeamento. A acumulação de RSU nos dispositivos de gradeamento deverá ser evitada e requererá serviços regulares de limpeza e manutenção. Ao conferir perda localizada de carga hidráulica, o impedimento do escoamento através das grades promoverá a elevação do tirante hidráulico a montante, podendo resultar no extravasamento de águas residuárias e na menor eficiência da unidade de CTS. Instalações de bombeamento que servem para a interligação entre a unidade de CTS e o sistema de esgotamento sanitário deverão contar com equipamentos cuja especificação técnica garanta a passagem de sólidos de maior dimensão ou que sejam dotados de dispositivo próprio de trituração (Além Sobrinho e Tsutiya, 1999).
Com dimensões compreendidas entre 0,1 e 0,4 mm, material mineral pesado (areia, pedrisco, silte, etc) é capaz de sedimentar e depositar-se indevidamente nos elementos de coleta, transporte e tratamento do sistema separador de esgotamento sanitário. É também responsável por promover severos efeitos abrasivos em equipamentos de bombeamento. A presença de sólidos minerais é devida ao recebimento de águas de lavagem de áreas externas, de contribuições parasitárias de instalações prediais, e do aporte regular de águas de infiltração provenientes do lençol freático (Von Sperling, 2015). Enquanto a contribuição específica de sólidos minerais ao sistema separador é compreendida entre 0,4 a 3,7 x 10-5 m³ areia/m³ de esgoto, a contribuição ao sistema unitário alcança valores entre 0,4 e 18,0 x 10-5 m³ areia/m³ de esgoto (Water Environment Federation, 1998). A maior quantidade de material mineral veiculada pelo sistema unitário é devida ao recebimento da carga de matéria sólida decorrente da lavagem dos logradouros de ambientes públicos e dos telhados e áreas externas das áreas privadas. Em pontos estratégicos de elementos de drenagem pluvial de microbacias hidrográficas da cidade do Rio de Janeiro, após eventos chuvosos, a retenção de sólidos minerais em cada caixa de sedimentação alcança volumes de até 2,0 m³ (COPPETEC, 2018).
A estratégia de implantação de unidades de CTS conviverá não somente com a interceptação de esgotos sanitários veiculados em tempo seco, como também, em períodos chuvosos, a partir da contribuição de águas residuárias resultantes da mistura entre estes e as águas pluviais.
Para evitar a sedimentação e deposição de grandes quantidades de material mineral e a necessidade de realização de frequentes serviços de limpeza e desobstrução dos coletores de esgotos, é fundamental que as unidades de CTS sejam também dotadas de dispositivos de retenção de matéria sólida mineral (Ashley et al., 2000). Observa-se que o critério de autolimpeza destes coletores responde somente ao arraste de sólidos em suspensão presentes nos esgotos sanitários e pela imposição de tensão trativa de 1,0 Pa, valor este muito inferior àqueles requeridos para o arraste de sólidos minerais e mais pesados (Merritt and Enfinger, 2019).
A acumulação de material mineral nos poços de estações elevatórias de esgotos pode até inviabilizar, por aterramento, o funcionamento do dispositivo de sucção dos equipamentos de bombeamento. A acumulação e até mesmo o entupimento podem também ocorrer na própria voluta da bomba ou em pontos específicos das tubulações de sucção e de recalque, conferindo perda de carga ao escoamento e menor eficiência energética. O projeto geométrico dos poços de sucção podem ser otimizados para evitar a deposição e o acúmulo de sólidos minerais (Li et al., 2019). Tsutya (2005) sugere medidas para evitar a acumulação de material mineral em poços de sucção de estações elevatórias, tais como: a instalação de unidades de pré-sedimentação; sistemas de mistura e agitação do próprio poço de sucção; e alterações do formato geométrico para inclinações de 60º.
Por outro lado, efeitos abrasivos decorrentes de forças de atrito entre partículas de sílica de elevada dureza, levam a perda gradual do material das palhetas dos impulsores de bombas e das entradas de tubulações de sucção. O desgaste decorrente de efeitos abrasivos pode ser reduzido a partir da aplicação de revestimentos cerâmicos ou pela fabricação de equipamentos em estrutura em aço com alto teor de cromo (Serrano et al., 2018).
Custos de operação e manutenção das instalações de gradeamento e de retenção de matéria sólida mineral, custos de manutenção preventiva, preditiva e corretiva das unidades do sistema separador, bem como custos de depreciação devida ao comprometimento da vida útil dos ativos que pertencem à base regulatória da prestação dos serviços de esgotamento sanitário, deverão ser contratualmente contabilizados por ocasião da adoção da estratégia de implantação de unidades de CTS (Cardoso et al., 2004).
Em ambientes costeiros, por elevação do nível da maré, poderá a unidade de CTS receber contribuição em contrafluxo, transferir carga hidráulica em demasia e promover a intrusão de água salina no sistema de esgotamento sanitário. A salinidade afeta o desempenho de processos biológicos de tratamento de esgotos (Kincannon and Gaudy, 1968; Wang et al., 2005) e induz a corrosão de equipamentos e peças metálicas (Kratzer and Heumann, 1985). Unidades de CTS deverão ser protegidas por contribuições em contrafluxo por meio da instalação de válvulas junto ao deságue de galerias de águas pluviais ou por comportas ou barragem de nível em calhas de cursos d’água superficiais.
Eventos chuvosos poderão causar choques de carga hidráulica em operações e processos unitários de tratamento, perturbar o desempenho geral da planta de tratamento e restringir o atendimento aos padrões de lançamento de efluentes. Em função da diluição também causada por eventos chuvosos, a redução das concentrações de carbono biodegradável e nutrientes poderá resultar em variações indesejadas na qualidade do substrato afluente e também modificar condições ideais de equilíbrio do processo de tratamento de esgotos (Leitão et al., 2006). Neste sentido, poderá ser necessário o emprego de etapa prévia de equalização da vazão afluente, tal como utilizada em estações de tratamento que servem aos sistemas unitários de esgotamento sanitário.
As experiências de implantação de estratégia de esgotamento sanitário baseada em estruturas de interceptação em tempo seco impõem a necessidade de revisão de arranjos já concebidos e que propuseram o traçado dos condutos interceptores no interior de calhas fluviais (Lermontov e Gomes, 2009). A alternativa à solução convencional de implantação externa e ao longo das margens das calhas fluviais poderá até viabilizar, temporariamente, a interceptação, o transporte e o tratamento de vazões em tempo seco, embora não deva, salvo impedimento técnico relevante, ser compreendida como elemento definitivo do sistema separador absoluto que se pretenderá implantar.
A adequada operação e manutenção das unidades de CTS dependerá de recursos humanos, material ferramental e equipamentos. As unidades de gradeamento e de deposição e retenção de material mineral pesado requererão atenção vigiada e serviços frequentes de limpeza, os quais gerarão despesas financeiras.
Além da garantia de desempenho baseada na eficiência de interceptação de cargas de poluição, a viabilidade da estratégia dependerá de avaliação econômica-financeira que considere os respectivos CAPEX, OPEX, e eventuais receitas advindas da remuneração de tarifas pela prestação dos serviços de esgotamento sanitário. Aliás, a discussão e o entendimento acerca da materialidade do serviço prestado por meio da estratégia baseada em unidades de CTS, e consequentemente, do direito à cobrança pela prestação do serviço, ainda dependem da devida formalização normativa e legal.
Os custos de capital de unidades de CTS serão função do pré-dimensionamento hidráulico e da apropriação de custos de obras civis. Já os custos de operação e manutenção dependerão da demanda de energia elétrica exercida pelos conjuntos motor-bomba das estações elevatórias, dos serviços de operação e manutenção preventiva, preditiva e corretiva das instalações de gradeamento, de retenção de matéria sólida mineral, e dos próprios elementos dos sistemas de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário. Como já mencionado, custos de depreciação devida ao comprometimento da vida útil dos ativos que pertençam à base regulatória da prestação dos serviços de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial urbana deverão ser contratualmente contabilizados por ocasião da adoção da estratégia de implantação de unidades de CTS.
Tendo como referência o mês de março de 2018, o custo médio de capital do universo de 132 unidades de CTS proposto pelos estudos desenvolvidos para as bacias hidrográficas contribuintes ao sistema lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, alcançou o valor de R$ 484,00/hab. As despesas mensais para somente operar e manter as instalações de gradeamento e de retenção de matéria sólida mineral foram orçadas pelos mesmos estudos em R$5.200,00 por unidade de CTS (Volschan Jr., 2020).
A estratégia de esgotamento sanitário baseada em estruturas de interceptação em tempo seco ainda depende do entendimento comum quanto a sua oportunidade, vantagens e desvantagens, e por fim, quanto à pertinência do conceito que a solução abarca no contexto da implantação gradual e progressiva dos sistemas de esgotamento sanitário. Somente este entendimento pretérito permitirá a formalização do conceito por meio de instrumento técnico normativo que venha estabelecer as diretrizes, critérios e parâmetros a serem adotados pelos estudos conceptuais e projetos de engenharia (Hanley, 2017). A difusão da estratégia baseada em estruturas de interceptação em tempo seco não deverá ocorrer desprovida de normatização técnica da ABNT. As unidades de CTS deverão ser concebidas, projetadas e construídas mediante o mesmo rigor técnico que são os demais elementos convencionais dos sistemas de esgotamento sanitário e de águas pluviais urbanas. Por ocasião da integralização e definitiva implantação do sistema separador absoluto, as unidades de CTS assumirão a função de garantir a interceptação de esgotos sanitários indevidamente presentes nos sistemas de drenagem pluvial e, portanto, de redundância no sentido da proteção dos corpos d’água. Possuirão importante função, e para tanto, dependerão de projetos de engenharia que atendam critérios normativos devidamente estabelecidos e padrões construtivos de qualidade. A estratégia não deverá ser compreendida como uma intervenção qualquer, desprovida de critérios técnicos preconizados pela engenharia, e que supostamente serviria como solução destinada ao controle oportunista e urgente da poluição por esgotos sanitários.
A estratégia de esgotamento sanitário baseada em estruturas de interceptação em tempo seco também dependerá do entendimento comum quanto à sua governança. Convencionalmente, tem-se a gestão dos sistemas de microdrenagem pluvial exercida pelo poder público municipal, cabendo ao ente contratado para a prestação dos serviços, a gestão operacional e de manutenção dos elementos dos sistemas de esgotamento sanitário. Localizadas na interface, as unidades de CTS interligam ambos os sistemas e impossível será manter a sustentabilidade da estratégia sem o devido arranjo institucional e concordância de governança.
O autor considera válida e oportuna a discussão técnica acerca da pertinência e viabilidade da estratégia de interceptação de esgotos sanitários em sistemas de drenagem pluvial e de transferência dos mesmos para o sistema separador absoluto. Aspectos técnicos que ponderam benefícios, cuidados e precauções são abordados por este artigo e poderão servir como referências iniciais para esta discussão.
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Bolsas de estudo para mestrado e doutorado na Universidade de Brescia
Interessados acessar: https://www.unibs.it/node/24285
Possível também falar com Prof. Jordão (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
*Por Isaac Volschan Jr. e Iene Christie Figueiredo.
Atualizado em 09 de Julho de 2020.
Este documento tem como objetivo atender ao processo de Consulta Pública que é parte componente do objeto de Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário e dos Serviços Complementares dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.
A iniciativa é embasada em argumentos eminentemente técnicos e circunscritos ao campo da engenharia
sanitária e ambiental e pretende contribuir para o aprimoramento do conteúdo que consta nos documentos do Edital do objeto supracitado.
Os comentários a seguir encontram-se organizados de acordo com um determinado assunto ou tópico de interesse e poderão estar relacionados com diferentes partes dos diversos documentos e respectivos anexos que compõem a documentação do Edital.
De forma geral, são muitos estes documentos e seus respectivos anexos. Inicialmente, sugere-se que todos devam possuir códigos alfanuméricos para que as informações que contenham sejam devidamente referenciadas e de forma cruzada. Por exemplo, índices, indicadores e metas e respectivos objetos aparecem em vários documentos e sem a referência de qual documento contempla a informação/dado de forma primária.
Quanto ao pagamento de outorga ao Fundo de Desenvolvimento da Regiao Metropolitana
A viabilidade econômica-financeira dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário é conceito, princípio e premissa almejada pelo setor de saneamento do pais, em consonância com orientação de organismos internacionais de financiamento de investimentos em infra-estrutura urbana e regional, desde a formulação do PLANASA, nos idos dos anos 60, e posteriormente, ao longo de todos os projetos, programas e planos que o sucederam.
Qual a justificativa para que a viabilidade econômica-financeira dos empreendimentos previstos no presente Edital internalize despesas para pagamento de outorga ao denominado “Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana”?
O pagamento pelo exercício das atividades da Agência Reguladora é implicitamente compreensível, mas não o é em relação ao desenvolvimento da Região Metropolitana, de forma ampla e geral, como subentendido. Estaria o setor de saneamento assumindo responsabilidades pelo financiamento da gestão de outros serviços públicos metropolitanos?
Qual a base de cálculo (critérios e parâmetros) para fixação do mesmo valor percentual de 0,5% para ambos os pagamentos?
Quanto aos Índices e Metas de Atendimento
A evolução temporal das metas de atendimento estabelecidas pelo Edital refere-se ao atendimento global do município, não havendo qualquer referência da repercussão das mesmas sobre o espaço físico- territorial do município.
A documentação do Edital não contempla a indicação da evolução gradual da implantação dos setores de distribuição de água e respetivos sistemas produtores, bem como das bacias de esgotamento sanitário e respectivos sistemas de tratamento. O mesmo ocorre no sentido das metas fixadas para o controle de perdas de água e para a implantação da hidrometração.
Os diagramas esquemáticos que os Planos Municipais contemplam não permitem a compreensão da influência dos mesmos sobre a área urbana municipal, respectivos bairros e moradia dos usuários, e prejudicam a devida avaliação da proposta de concessão dos serviços urbanos por parte dos munícipes e demais interessados.
A lógica de condução dos propósitos do Edital, baseada, primeiramente, na fixação de metas e sem o devido rebatimento da influência dos investimentos sobre o espaço físico físico-territorial traz vício e erro da lógica que, em geral, conduz a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico. São documentos de planejamento desprovidos de conteúdo de engenharia com a qualidade e detalhamento
que o objeto requer e que se estruturam, meramente, com base na proposição e no acompanhamento de índices e indicadores. Como consequência, não explicitam o que fazer, aonde, quando e por quanto. Apesar do caráter impositivo, metas fixadas não terminam em si mesmas. Precisam ser confirmadas a partir de um plano criterioso de hierarquização dos investimentos e do entendimento de quando serão alcançadas a partir do que precisa ser feito por um determinado valor em algum lugar.
A documentação do Edital faz menção às metas de atendimento e metas de universalização, separadamente, mas também conjuntamente, devendo-se atentar quanto a devida definição, pois constituem diferentes conceitos.
Quanto aos Índices e Metas de Atendimento relativas ao Atendimento por Abastecimento de Água
Dentre os indicadores de desempenho que servirão ao acompanhamento da concessão e da qualidade dos serviços prestados, e ainda, como referência para a fixação dos índices de reajuste das componentes da base tarifária, é mencionado que o Índice “INICIAL” de Atendimento Urbano de Água (IAA) deverá ser validado pela Concessionária com base na revisão do sistema comercial e no recadastramento de usuários.
Qual o prazo que o Edital estabelece para o cumprimento do recadastramento e revisão do sistemacomercial?
Os valores atribuídos às metas de Abastecimento de Água desconsiderariam a oferta de condições intermitentes de abastecimento?
Quanto aos Índices e Metas de Atendimento relativas ao Controle de Perdas
Dentre os indicadores de desempenho que servirão ao acompanhamento da concessão e da qualidade dos serviços prestados, e ainda, como referência para a fixação dos índices de reajuste das componentes da base tarifária, é mencionado que o Índice de Perdas na Distribuição INICIAL de Atendimento Urbano de Água (IPD) deverá ser validado pela Concessionária com base em macro/micromedição.
É prevista a elaboração de um Plano de Controle de Perdas que defina a estratégia de controle de perdas físicas baseada em volumes macromedidos/micromedidos?
Qual a referência quanto a quantidade e localização de pontos estratégicos para a instalação dos macromedidores? Serão os setores de distribuição sob influência de unidades de reservação?
Os cronogramas de instalação de macromedidores e micromedidores são compatíveis?
O Índice de Perdas na Distribuição deve ser obtido com base na totalidade da rede distribuição?
Quanto aos Índices e Metas de Atendimento relativas a Continuidade do Abastecimento
Dentre os indicadores de desempenho que servirão ao acompanhamento da concessão e da qualidade dos serviços prestados, e ainda, como referência para a fixação dos índices de reajuste das componentes da base tarifária, é mencionado que o Índice de Continuidade do Abastecimento (ICA) corresponderá a quantidade de reclamações relativas à continuidade do abastecimento atendidas dentro do prazo (48h).
A definição do indicador pressupõe que a continuidade do abastecimento de água inclua eventuais períodos de descontinuidade desde que revertidos em até 48h. Por que não denominar o indicador por Índice de Descontinuidade do Abastecimento em no máximo 48 horas, uma vez que efetivamente, haveria a intermitência do abastecimento?
O nível definido como meta de atendimento é de 98%, o que significa que 98% das reclamações por intermitência de abastecimento deverão ser atendidas em até 48h?
Quanto aos Índices e Metas de Atendimento relativas a Qualidade de Água
Dentre os indicadores de desempenho que servirão ao acompanhamento da concessão e da qualidade dos serviços prestados, e ainda, como referência para a fixação dos índices de reajuste das componentes da base tarifária, é mencionado que o Índice de Qualidade da Água (IQA) corresponderá ao somatório da quantidade de amostras de cloro residual + turbidez + cor + odor na saída da ETA com resultados fora do padrão.
O sinal de adição significa desconformidade de uma amostra em relação a todos os parâmetros, concomitantemente? Seria contabilizada a amostra em desconformidade em relação a somente um dos parâmetros?
A avaliação será efetuada com base em qual frequência de amostragem e duração de período amostral? O que define o Anexo XX da Portaria5/MS?
Quanto aos Índices e Metas de Atendimento relativas ao Atendimento Urbano de Esgoto
Dentre os indicadores de desempenho que servirão ao acompanhamento da concessão e da qualidade dos serviços prestados, e ainda, como referência para a fixação dos índices de reajuste das componentes da base tarifária, é mencionado que o Índice de Atendimento Urbano de Esgoto (IAE) corresponderá a quantidade de economias residenciais de esgoto factíveis de ligação.
Na documentação do Edital consta que para as localidades contempladas com a implantação de estruturas de Captação de Esgotos em Tempo Seco (CTS), até o ano 5 de concessão manter-se-á o índice de coleta existente no Ano 0, sendo que a partir do Ano 6, o mesmo deva crescer linearmente, e de acordo com a meta estabelecida anualmente.
O que significaria o termo factível ou quais os critérios para a definição da factibilidade de ligação de esgotos de uma economia residencial?
Quais seriam os critérios para a definição de condições de ligação de esgotos de uma economia residencial?
Depreende-se então que até o ano 6 não se alterará o dado relativo a quantidade de economias residenciais ligadas ao sistema de esgotamento sanitário?
Os valores atribuídos às metas de Atendimento Urbano de Esgoto considerariam a oferta da prestação do serviço com base no sistema separador absoluto. A eventual implantação de CTS seria contabilizada para efeito de contabilidade do atendimento às metas de Atendimento Urbano de Esgoto?
Quanto aos Índices e Metas de Atendimento relativas ao Tratamento de Esgotos
Dentre os indicadores de desempenho que servirão ao acompanhamento da concessão e da qualidade dos serviços prestados, e ainda, como referência para a fixação dos índices de reajuste das componentes da base tarifária, é mencionado que o Índice de Tratamento de Esgoto (ITE) será calculado com base no volume de esgotos coletados.
Por que não denominar o indicador por Índice de Tratamento de Esgotos Coletados?
Na documentação do Edital consta que o volume de esgotos coletados seria estimado com base no volume de água fornecida (coeficiente de retorno de 80%). Qual o critério para a quantificação do volume de água fornecida?
Se estimação, com base em qual quota percapita?
Se medida, com base em qual parque de macromedidores/micromedidores, se este será ainda objeto de implantação?
Na documentação do Edital consta que o volume de esgotos coletados e tratados corresponderia aquele encaminhado para estações de tratamento e tratado ou para tratamento preliminar e emissário submarino.
Qual a forma de avaliação e controle do volume de esgotos coletados encaminhado para estações de tratamento e que seria efetivamente tratado?
Os valores atribuídos às metas de Tratamento de Esgotos considerariam a oferta da prestação do serviço de acordo com o que define o licenciamento ambiental?
Como “tratar” corresponde remoção de poluentes e considerando que as ETEs poderão ainda não ser dotadas dos graus de tratamento que a legislação exigiria, melhor não seria a quantificação com base na carga de poluentes (por exemplo, carga orgânica biodegradável), ao invés de simplesmente com base na vazão (volume/tempo)?
Quanto aos Índices e Metas de Atendimento relativas a Conformidade do Tratamento de Esgotos
Dentre os indicadores de desempenho que servirão ao acompanhamento da concessão e da qualidade dos serviços prestados, e ainda, como referência para a fixação dos índices de reajuste das componentes da base tarifária, é mencionado que o Índice de Conformidade de Tratamento de Esgoto (IQE) será calculado com base na quantidade de amostras compostas de 24 horas de DBO5 com resultado fora do padrão.
A avaliação será efetuada com base em qual frequência de amostragem e duração de período amostral?
E nos casos em que a remoção de N e P seja requerida? Não haveria avaliação e controle da prestação de serviço fundamental?
De forma geral, em vários documentos do Edital, a legislação ambiental de referência para o controle da poluição por esgotos sanitários é limitada às Resoluções Conama 357 e 430 e a NT_INEA-202. Em nenhum documento há referência ao Art-274 da Constituição do ERJ e a DZ_INEA-215. Quanto a primeira referência, fundamental constar em função de eventual questionamento quanto ao desatendimento do sistema zona sul da cidade do Rio de Janeiro; e quanto a segunda referência, mais elementar, por se tratar da diretriz estadual para o controle de carga orgânica biodegradável de origem não industrial, notadamente esgotos sanitários.
Também não se percebe nenhuma preocupação em salientar que a NT INEA-202 estabelece em 5,0 mg/L, o valor máximo da concentração de nitrogênio amoniacal em efluentes líquidos, o que exigirá, minimamente a nitrificação dos esgotos, e avanço do respectivo tratamento para além da remoção da matéria orgânica carbonácea.
De qualquer forma, independentemente do devido arcabouço jurídico que deve o Edital contemplar, há preocupação quanto as rotas tecnológicas propostas pelo estudo de engenharia. Primeiramente, mesmo visando somente a remoção da matéria orgânica carbonácea, a proposta baseada, exclusivamente, em processos biológicos anaeróbios. Não há segredo. O balanço estequiométrico entre as fases líquida, sólida e gasosa de processos anaeróbios impõe ao efluente 30% da matéria orgânica afluente, e, portanto, certamente em desacordo ao que definem os padrões de lançamento de efluentes vigentes.
E ainda, em se valendo o que determina a NT-202, no sentido da nitrificação, destaca-se a impossibilidade de atendimento não somente por parte da rota tecnológica baseada exclusivamente em processos biológicos anaeróbios, como também a inviabilidade técnica e econômica da rota baseada no
emprego do filtro biológico percolador, por se tratar de tecnologia limitada e, por conseguinte, inviável técnica e economicamente para alcance do grau de nitrificação que requer a legislação.
Importante ainda mencionar que as condições de lançamento de efluentes dependem não somente dos padrões de lançamento que estejam definidos pela legislação ambiental, como também, dos requisitos de qualidade de água dos corpos receptores de acordo com suas respectivas classes de enquadramento. Ao preconizar o atendimento simultâneo a ambos – lançamento e qualidade de água do curso d´água,
poderá haver casos em que os requisitos de tratamento de efluentes sejam ainda mais rigorosos.
Por fim, salientar que a lógica do atendimento simultâneo exigido pela legislação ambiental, serve também, usualmente, como base de raciocínio do processo de concessão de outorga para diluição de efluentes em corpos d´água. Não se objetiva por pelos em ovos, tampouco chifres em cobras. O projeto é fundamental e a presente oportunidade de ampliação da infraestrutura de esgotamento sanitário não pode ser perdida. As questões aqui levantadas tendem a repercutir fortemente em CAPEX e OPEX. Há a proposição injustificada de desinfecção dos esgotos, após tratamento secundário.
Adicionalmente, cabe registrar que face ao completo domínio da engenharia nacional por vasto elenco de processos de tratamento de esgotos, há sim preocupação quanto a dependência do concedente quanto a eventual adoção e incorporação de ativos sob propriedade tecnológica de terceiros ao objeto de concessão pública, cujos critérios e parâmetros de projeto e de operação, manutenção e controle não são de conhecimento público, sobre os quais a engenharia nacional ainda não tem livre acesso, e consequentemente, amplo conhecimento, domínio e experiência, e ainda, sobre os quais deve ainda se prever remuneração de uso.
Quanto aos Índices e Metas de Atendimento relativas ao Desempenho do Coletor de Tempo Seco
Dentre os indicadores de desempenho que servirão ao acompanhamento da concessão e da qualidade dos serviços prestados, e ainda, como referência para a fixação dos índices de reajuste das componentes da base tarifária, é mencionado que o Índice de Desempenho do Coletor de Tempo Seco (CTS) será calculado com base na quantidade de instalações executadas e em operação.
A documentação do Edital menciona que medição do índice CTS corresponderá a quantidade de sistemas coletores de tempo seco operando a contento em relação à quantidade total prevista.
Também menciona que o sistema seja constituído por uma estrutura de interceptação nas galerias de água pluvial e em cursos de água que recebem o esgoto in natura, seguida de gradeamento do material grosseiro e encaminhamento para a estação de tratamento de esgoto mais próxima, mediante coletores, estações elevatórias e linhas de recalque existentes ou a construir.
Indica que as estruturas de interceptação devam ser dimensionadas para a coleta do fluxo de água em períodos sem chuva, para que quando chova, o excesso siga o curso normal das galerias ou cursos de água. Que o local para a implantação das CTS deve ser o resultante da análise conjunta de todos os elementos disponíveis sobre a área reservada para esta finalidade, cabendo a CONCESSIONÁRIA definir os locais mais adequados e mais prementes para implantação, bem como projetar e executar todas as estruturas requeridas de transporte até a estação de tratamento, existente ou a construir.
O Edital ainda indica, explicitamente, a implantação de CTS nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, Itaboraí e São Gonçalo e respectivos distritos, e o adiamento da ampliação do sistema de esgotamento sanitário (delay) de 5 anos, mantendo-se apenas o crescimento inercial, enquanto o sistema de coletor de tempo seco esteja em implantação.
Por fim, prioriza a implantação de CTS em regiões com rede coletora não conectada com ETE e transfere a responsabilidade pelo planejamento dos investimentos em CTS para a concessionária.
O que significaria “instalações”, o conjunto integral da solução CTS? Quais unidades compõem uma CTS – interceptação e todas demais necessárias para a interligação ao SES? Quais seriam todas as estruturas requeridas de transporte até a estação de tratamento, existente ou a construir? Não havendo coletor tronco ou interceptor, estas unidades seriam parte de uma CTS? Existe projeto conceitual genérico da estrutura de interceptação da CTS?
Os investimentos previstos em CTS correspondem a quais unidades? Interceptação e todas demais necessárias para a interligação ao SES?
Há preocupação explícita em relação aos sólidos grosseiros, mas não o há em relação aos sólidos minerais pesados, notadamente areia e silte, e da repercussão dos mesmos devido a sedimentação e comprometimento da seção hidráulica dos condutos e do poder abrasivo que exercem sobre superfícies metálicas de peças e dispositivos e do comprometimento da eficiência energética de equipamentos de bombeamento. Por se tratar de unidade não normatizada pela ABNT, existe especificação ou qualquer termo de referência para o projeto de engenharia das unidades componentes?
Quanto ao funcionamento da CTS, a efetiva interceptação não depende de períodos sem ou com chuva, mas do projeto hidráulico das estruturas a montante, a jusante, da própria CTS e do tempo de concentração e runoff da bacia de drenagem.
Aonde serão instaladas as CTS que o Edital prevê? Existem os respectivos estudos conceituais de engenharia de cada uma das CTS previstas? Há previsão de investimentos em cada município, pois se há despesa prevista, haverá CAPEX alocado. De onde saem estes números, quais os critérios para estimativa de CAPEX?
Quais seriam os elementos disponíveis e quais áreas reservadas deverão ser analisados conjuntamente para definição dos locais mais adequados e mais prementes para implantação das CTS? Caberá ao concessionário propor aonde e quantas CTS serão implantadas?
A desinformação quanto a localização das mesmas e a respectiva influência que exerceriam para o controle da poluição não permite a devida avaliação desta proposta.
A transferência da responsabilidade pelo planejamento dos investimentos em CTS para a concessionária prescindiria a elaboração de um Plano Diretor de Esgotamento Sanitário da região? Como planejar CTS desconsiderando o sistema convencional?
O que significaria “CTS operar a contento”? A efetividade de uma CTS depende da resposta que promove em termos de interceptação de carga de poluentes, a qual dependerá de intensidade, duração e frequência de eventos pluviométricos; da dimensão, tempo de concentração e declividade das bacias de drenagem; e ainda, do próprio adensamento populacional e respectiva geração de esgotos sanitários. A avaliação baseada na efetividade de interceptação de carga de poluição é que se mostraria mais adequada como indicador de desempenho da idéia CTS. Minimizar extravasamentos em CTS e a poluição dos corpos d´água receptores depende de estudos hidrológicos mais robustos, modelos hidráulicos de otimização locacional e, de forma geral, conhecimento mais apurado quanto aos desafios tecnológicos e de gestão desta estratégia.
Somente os municípios explicitamente mencionados no Bloco I seriam atendidos pela estratégia de implantação de CTS?
Nos primeiros 5 anos, os investimentos em esgotamento sanitário nestes municípios somente consistirão em CTS? Não há previsão de investimento em nenhum elemento do sistema separador absoluto concebido para uma dada área ou região do Bloco I?
O que significaria o adiamento da ampliação do sistema de esgotamento sanitário (delay)? O que significaria apenas manter o crescimento inercial?
O uso do termo “rede separativa” soa neologismo técnico e que a engenharia sanitária desconhece pois nunca utilizou. O sistema de esgotamento sanitário é que é do tipo separador. Separador das águas: águas pluviais e esgotos sanitários. A rede é o meio através do qual ocorre a separação entre as águas que o sistema de esgotamento sanitário se propõe a coletar e tratar.
É incompreensível a sugestão de priorização da implantação de CTS em regiões com rede coletora não conectada com ETE, uma vez que interligar a rede coletora de esgotos a uma ETE significa investimentos na implantação do sistema separador absoluto, de forma convencional, e não de forma alternativa, por meio de CTS. Os primeiros 5 anos não estarão limitados a investimentos em CTS? Muito confusa a descrição textual.
Quanto ao Verificador Independente
O Edital prevê a instituição do Verificador Independente como entidade responsável por auxiliar a AGÊNCIA REGULADORA na fiscalização do CONTRATO. Relaciona elenco de atividades que comporiam o escopo de trabalho, todas inerentes ao Planejamento, Estruturação e Gestão dos serviços concedidos. Menciona que o auxílio seria exercido por empresa especializada com comprovado conhecimento técnico sobre a prestação e gerenciamento de serviços e atividades similares aos desempenhados pela CONCESSIONÁRIA e estabelece condições e requisitos obrigatórios para sua contratação.
Dentre os requisitos estabelecidos, destaca, entretanto, a experiência anterior em serviços cujas características não fazem nenhuma menção ao conhecimento técnico especializado em engenharia sanitária, e concentram-se em fiscalização de contratos PPP/concessão de qualquer natureza,
gerenciamento de projetos de forma geral, avaliação de indicadores de desempenho e fiscalização e controle de processos/indicadores também de forma geral, e curiosamente, implementação de plataforma WEB para compartilhamento de informações e análise de vulnerabilidade em ambientes de Tecnologia da Informação.
Entende-se que o auxílio do Verificador Independente como pretende o Edital não somente não prescinde, como seja completamente dependente, em muito maior escala e de forma quase absoluta, da competência do domínio técnico da engenharia sanitária. O que pretende o Edital ao admitir que o Planejamento, Estruturação e Gestão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário concedidos, pelo fato de envolverem o controle do contrato com base na aplicação de indicadores, prescindam do conhecimento técnico que os interpretem, avaliem, e valorem da forma devida, o que somente poderá ser realizado por quem tem a devida competência.
Quanto aos Indicadores de Desempenho e os Reajustes Periódicos
O valor mínimo que poderá o Índice de Desempenho Geral (IDG) alcançar em um ano será igual a 0,90, ainda que a contabilização de todos os índices de acordo com o modelo paramétrico proposto, tenha alcançado valor inferior a este. Observa que a obtenção de valores inferiores a 0,90 em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivas em menos de 5 anos, poderá ser declarada caducidade do contrato. A avaliação teria como referência o IDG de cada município e respectivo “peso” que sua participação exerce no Bloco concedido.
A caducidade poderá ou deverá ser declarada? A quem caberá a iniciativa desta discussão? Haverá instrumentos que induzam a discussão além da mera instrução que o Edital sugere?
Quais os critérios definiram o “peso” que participação de cada município exerce no Bloco concedido.
Quanto ao Plano Diretor e aos Manuais de Operação e Manutenção
O conteúdo do Caderno de Encargos descreve de forma ampla e superficial, noções gerais sobre concepção, projeto, construção, operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário que deverão balizar a prestação dos serviços. Dentre estas noções, indica que ações, estratégias e investimentos requeridos para alcançar as metas estabelecidas, deverão ser apresentadas por cada CONCESSIONÁRIA em um Plano Diretor, abarcando cada município do respectivo bloco de concessão, durante os 35 anos de duração da concessão. Também indica que Manuais de Operação e Manutenção deverão ser elaborados para cada uma das instalações operacionais existentes.
De forma geral, o Caderno de Encargos não define de forma explícita e objetiva, quais sejam os compromissos e responsabilidades de pontos potencialmente controversos. O Caderno de Encargos assemelha-se a um livro-texto de engenharia sanitária, contemplando referências quanto as normas da ABNT e boas práticas da engenharia. Não provoca, antecipadamente, esclarecimentos de eventuais dúvidas que possam repercutir em dúbia interpretação.
Entende-se que o termo Plano Diretor mencionado corresponda ao plano diretor de engenharia, aos moldes dos planos diretores de abastecimento de água e de esgotamento sanitário que no passado estabeleciam a concepção dos respectivos sistemas, com base em cotejamento técnico, econômico e financeiro entre diferentes estratégias e opções, e indicavam, em última análise, com base no princípio da viabilidade e do equilíbrio econômico-financeiro, o cronograma físico-financeiro dos investimentos.
No contexto em que o Edital de concessão é baseado em Planos Municipais e suas respectivas proposições técnicas e estimativas de CAPEX e OPEX, qual a razão da elaboração dos Planos Diretores?
Quais as referências técnicas para a elaboração dos Planos Diretores e dos Manuais de Operação? O Caderno de Encargos somente menciona que os Manuais O&M conterão o as-built das instalações, os indicadores de desempenho e controle e a descrição detalhada das rotinas de O&M.
O prazo de até 1 ano para a elaboração dos Planos Diretores cabe também para a elaboração dos Manuais de Operação? Se 60 municípios, 60 Planos Diretores de Água e Esgotos em 1 ano?
Quanto ao atendimento das orientações da ABNT
Dentre as normas técnicas mencionadas, não é indicada, a orientação técnica fundamental da NBR-9648 Estudos de Concepção de Sistemas de Esgoto Sanitário. Por outro lado, a NT_INEA-202.R-10 é equivocadamente indicada como norma técnica para desenvolvimento de estudo ou projeto de engenharia ou execução de obra de engenharia, uma vez que a mesma consiste em instrumento da legislação ambiental do ERJ para o controle de lançamento de efluentes em corpos d´água.
Quanto a priorização dos investimentos na bacia do rio Guandú
A previsão de investimentos mais céleres nos municípios cujas bacias hidrográficas afluem ao Rio Guandu não contempla o município de Nova Iguaçú, que parcialmente contribui para a bacia do rio Ipiranga, também afluente ao rio Guandú.
Quanto as áreas irregulares
O Edital prevê a elaboração de um PLANO DE AÇÃO sobre investimentos em área irregulares, podendo ser implantadas soluções alternativas ao sistema coletor absoluto.
Soluções alternativas seriam limitadas ao sistema unitário de coleta? Ou haveria admissão de alguma outra intervenção alternativa no sentido do controle/remediação da poluição por esgotos sanitários.
Há um Termo de Referência para a elaboração do PLANO DE AÇÃO? O que deverá o Plano de Ação conter?
Quais critérios para distribuição dos investimentos em área irregulares entre os Blocos da concessão?
Quanto aos macrossistemas de abastecimento de água da RMRJ
A localização sugerida para instalação dos macromedidores de controle da vazão de água produzida pela CEDAE contempla a totalidade do sistema adutor interligado de Acari, Ribeirão das Lajes e Guandu?
A orientação do Edital no sentido da execução das obras relativas à barragem de Guapiaçu remete ao entendimento de que esta solução seja viável e factível, de caráter definitivo e indiscutível, quanto a oferta hídrica aos municípios do lado lesta da Baía da Guanabara? Caso não venha se efetivar, existiria solução alternativa? A que CAPEX?
Quanto a proteção de mananciais
O Edital argumenta que áreas dos mananciais devem ser objeto de atenção específica, com adoção de medidas legais e com o desenvolvimento de instrumentos gerenciais de proteção, planejamento e utilização, de forma a adequar o planejamento urbano das bacias hidrográficas aos usos do corpo hídrico.
Termos prolixos e indefinidos. Efetivamente, quais medidas legais e instrumentos gerenciais? Quais requisitos/condicionantes para implementá-las? Há custos, haverá remuneração por serviços ambientais que o OPEX deva contemplar? Se não bem definidos e orçados, não funcionarão e serão ineficazes!
Quanto as Rotinas Operacionais do Tratamento de Água
Haveria a definição de outros critérios de monitoramento da água bruta diferentemente do que determina a Portaria MS Consolidação nº 5/2017?
O monitoramento da qualidade de água em cada ETA ou UT será assistido por equipamentos de campo, laboratórios próprios locais ou laboratórios centralizados? Quais critérios nortearão o tipo de assistência laboratorial às ETAs e UTs?
Haverá recomendação/indicação de instalação de sistema automatizado de monitoramento?
Haverá recomendação/indicação específica quanto a divulgação periódica dos resultados obtidos diferentemente daquilo que preconiza a Portaria MS Consolidação nº 5/2017?
Há a indicação de que o destino dos lodos descartados do processo de limpeza e descarga dos decantadores deverá ser avaliada pela supervisão da operação da ETA. Entretanto, a mesma não remete ao que estabelece a legislação, no sentido de que o lodo deva ser previamente tratado e que a água efluente deva ser reaproveitada e recirculada ao processo da ETA. Complementarmente, não há qualquer menção quanto a geração e ao reaproveitamento da água de limpeza dos filtros.
Quanto as Rotinas Operacionais da Distribuição de Água
Não há menção quanto a manutenção de programa de controle de perdas de forma sistemática e contínua; tampouco em relação ao controle de incrustações e seus efeitos sobre perda de carga hidráulica e ineficiência energética; sobre a eficiência energética e o consumo de eletricidade de sistemas de bombeamento de estações elevatórias de água; em última análise, menção a métodos/técnicas de Gestão de Ativos aplicadas ao Saneamento.
Quanto as Rotinas Operacionais da Rede Coletora de Esgotos
Há a menção de que não será admitida, em hipótese alguma, a introdução de águas pluviais na rede coletora de esgotos do sistema separador absoluto, cabendo ao prestador de serviços separar as redes de esgotos existentes que lançam em redes/galerias de águas pluviais, encaminhá-las e interligá-las ao coletor tronco; executar a separação total entre o sistema de esgoto e de águas pluviais; e adequar as ligações existentes para atender os tópicos anteriores.
Quais as metas de evolução gradual e em quais prazos?
O Plano Diretor preverá o programa de separação entre redes?
Quanto ao funcionamento das Instalações Prediais de Esgotos
Há a menção de que havendo suspeita de anormalidade no funcionamento da instalação predial de esgoto, a fiscalização do prestador de serviços deverá fazer uma inspeção.
Inspeção, com qual periodicidade? Seria obrigatória, como é a instalação de gás, atendendo ao que estabelece o novo marco regulatório? Seria factível inclui-la na rotina de inspeção predial obrigatória que existe no município do RJ?
Quanto as Rotinas Operacionais para Estação de Tratamento de Esgoto
Texto introdutório muito confuso e que destaca parâmetros de controle de processos específicos de tratamento de esgotos, supondo que todos os demais processos dependam de controle dos mesmos parâmetros e variáveis.
Há a previsão de processos raros, tais como desinfecção por radiação ultra-violeta.
Há a indicação de requisitos de manutenção de peças mecânicas combinada a requisitos de variáveis de controle de processos biológicos de tratamento.
Indica, equivocadamente, que Resolução CONAMA 357 ainda estabeleça condições e padrões de lançamento de efluentes. Adicionalmente, somente faz referência ao que estabelecem a Resolução 430 e a NT_INEA -202.R-10, cabendo, portanto, todas as observações contidas nos comentários sobre os Índices e Metas de Atendimento relativas a Conformidade do Tratamento de Esgotos e a seguir reproduzidas.
De forma geral, em vários documentos do Edital, a legislação ambiental de referência para o controle da poluição por esgotos sanitários é limitada às Resoluções Conama 357 e 430 e a NT_INEA-202. Em nenhum documento há referência ao Art-274 da Constituição do ERJ e a DZ_INEA-215. Quanto a primeira referência, fundamental constar em função de eventual questionamento quanto ao desatendimento do sistema zona sul da cidade do Rio de Janeiro; e quanto a segunda referência, mais elementar, por se tratar da diretriz estadual para o controle de carga orgânica biodegradável de origem não industrial, notadamente esgotos sanitários.
Também não se percebe nenhuma preocupação em salientar que a NT INEA-202 estabelece em 5,0 mg/L, o valor máximo da concentração de nitrogênio amoniacal em efluentes líquidos, o que exigirá, minimamente a nitrificação dos esgotos, e avanço do respectivo tratamento para além da remoção da matéria orgânica carbonácea.
De qualquer forma, independentemente do devido arcabouço jurídico que deve o Edital contemplar, há preocupação quanto as rotas tecnológicas propostas pelo estudo de engenharia. Primeiramente, mesmo visando somente a remoção da matéria orgânica carbonácea, a proposta baseada, exclusivamente, em processos biológicos anaeróbios. Não há segredo. O balanço estequiométrico entre as fases líquida, sólida e gasosa de processos anaeróbios impõe ao efluente 30% da matéria orgânica afluente, e, portanto, certamente em desacordo ao que definem os padrões de lançamento de efluentes vigentes.
E ainda, em se valendo o que determina a NT-202, no sentido da nitrificação, destaca-se a impossibilidade de atendimento não somente por parte da rota tecnológica baseada exclusivamente em processos biológicos anaeróbios, como também a inviabilidade técnica e econômica da rota baseada no
emprego do filtro biológico percolador, por se tratar de tecnologia limitada e, por conseguinte, inviável técnica e economicamente para alcance do grau de nitrificação que requer a legislação.
Importante ainda mencionar que as condições de lançamento de efluentes dependem não somente dos padrões de lançamento que estejam definidos pela legislação ambiental, como também, dos requisitos de qualidade de água dos corpos receptores de acordo com suas respectivas classes de enquadramento. Ao preconizar o atendimento simultâneo a ambos – lançamento e qualidade de água do curso d´água, poderá haver casos em que os requisitos de tratamento de efluentes sejam ainda mais rigorosos.
Por fim, salientar que a lógica do atendimento simultâneo exigido pela legislação ambiental, serve também, usualmente, como base de raciocínio do processo de concessão de outorga para diluição de efluentes em corpos d´água. Não se objetiva por pelos em ovos, tampouco chifres em cobras. O projeto é fundamental e a presente oportunidade de ampliação da infraestrutura de esgotamento sanitário não pode ser perdida. As questões aqui levantadas tendem a repercutir fortemente em CAPEX e OPEX.
Há a proposição injustificada de desinfecção dos esgotos, após tratamento secundário.
Quanto aos demais itens do Caderno de Encargos
Sobre o Programa de Comunicação Social e Educação Ambiental, há termo de referência? Qual público? Qual alcance? Quantos grupos, escolas, associações bairros? Qual conteúdo? Há custos, haverá remuneração por serviços de educação ambiental que o OPEX deva contemplar? Se não bem definidos e orçados, não funcionarão e serão ineficazes!
Sobre Interface com usuários, quais os prazos para implantação de Call Center, loja física e sistema virtual de atendimento?
Sobre sistema de gestão de desempenho dos serviços executados será de acesso público, virtual de forma que sirva ao controle social?
Sobre o atendimento aos Prazos de Solicitações e Reclamações, quais critérios ou referências foram utilizadas para fixação do tempo máximo de atendimento?
Sobre o Centro de Controle Operacional, o Caderno de Encargos indica que os mesmos sejam implantados em quantidade factível.
Qual a intenção e razão de emprego do termo factível e qual o critério para indicar a factibilidade da implantação?
Seriam centros independentes ou coletivos/consorciados entre sistemas/municípios? Contemplaria todos os sistemas de todos os municípios?
Sistema virtual on-line aberto de acesso público, de forma que sirva ao controle social?
Sobre a instalação de sensores nas unidades operacionais, por que preferencialmente e não minimamente ou obrigatoriamente?
Sensores são caros, elevam CAPEX, e previsão de quantidades e tipos requer melhor e necessária definição.
A automação e controle dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pode abarcar todas as etapas, desde a captação de água no manancial até o lançamento final de esgotos sanitários tratados. Imprescindível a melhor orientação de um Plano de Automação e Controle que minimamente oriente a previsão de instalação de sensores elétricos, vazão, pressão, níveis, qualidade de água. O Plano de Automação e Controle deveria ter sido minimamente definido e alocada previsão de CAPEX como referência de investimento. Há custos, o que o CAPEX deverá contemplar? A forma e conteúdo que indica o Caderno de Encargos não é determinante para o investimento e provavelmente contribuirá para o controle não automatizado e arcaico dos sistemas.
Inadvertidamente, provavelmente, menciona a aplicação de sensor de DBO em ETEs, o que não condiz com a realidade das ETEs mais avançadas do mundo.
Sobre o Programa de Otimização de Eficiência Energética
Da mesma forma, a otimização da eficiência energética pode também abarcar todas as etapas, desde a captação de água no manancial até o lançamento final de esgotos sanitários tratados. Imprescindível a melhor orientação de um Plano de Eficientização Energética que minimamente oriente quais ações e medidas de redução do consumo de energia elétrica devam ser tomadas. O Plano tem repercussão sobre OPEX e sobre elevada despesa da prestação do serviço.
O Plano de Eficientização Energética deveria ter sido minimamente definido e alocada previsão de CAPEX como referência de investimento. Há custos, o que o CAPEX deverá contemplar?
A forma e conteúdo que indica o Caderno de Encargos não é determinante para o investimento e provavelmente contribuirá para o funcionamento ineficiente dos equipamentos eletromecânicos.
Sobre o Programa de Cadastro Técnico e de Usuários
Qual a especificação e referências para a implantação de ambos os sistemas?
Contemplará registros de manutenção preditiva, preventiva, corretiva; reclamações e atendimentos, etc..?
Quais os prazos para a implantação de ambos os sistemas?
Sobre o Programa de Redução e Controle de Perdas de Água
Qual a especificação e referências para a implantação do programa?
Qual o prazo para a implantação do Programa?
Instrumentos de medição e controle de grandezas hidráulicas, tais como macromedidores de vazão, pressão e nível, válvulas redutoras de pressão já não deveriam ter sido previstos no estudo de engenharia? Da mesma, a configuração da setorização de redes de distribuição e dos respectivos
Distritos de Medição e Controle já não deveriam ter sido previstos no estudo de engenharia?
Controle de perdas pertence a um debate estigmatizado e muito forte no contexto do setor de saneamento e deve responder de forma adequada à demanda histórica por eficiência. As orientações do Caderno de Encargos não são determinantes, são muito limitadas e estão desorganizadas e
desestruturadas.
Importante prever que o planejamento e a operação dos sistemas abastecimento de água sejam conduzidos com base em resultados obtidos em modelagens hidráulicas.
Sobre o Programa de Hidrometração
Metas e prazos foram estabelecidas. Pergunta-se por que os demais programas não as possuem? Importante o Caderno de Encargos obedecer à estrutura de abordagem previamente planejada, de forma que todos os itens previstos sejam abordados de forma homogênea e satisfatória.
Sobre o Programa de Treinamento e Capacitação de Pessoal
Qual a qualificação que os funcionários deverão possuir?
Qual a especificação e referências para a implantação do programa?
Qual o prazo para a implantação do Programa?
Há intenção de certificação do profissional?
Sobre os Planos de Contingência
Serão os documentos de referência da Portaria MS Consolidação n5 que deverão ser seguidos para a elaboração dos Planos de Contingência?
Sobre o Programa de Eliminação de Fraudes
Qual a especificação e referências para a implantação do programa?
Qual o prazo para a implantação do Programa?
Sobre os Programas Socioambientais
Serão exigidas atendimento às normas de qualidade do tipo ISO 9001 e 14000?
O texto Caderno de Encargos menciona alguns programas de caráter obrigatório, porém outros de caráter facultativo, e de forma não estruturada e determinante. Importante relacioná-los, pois, envolvem custos que o OPEX deve contemplar. Se não bem definidos e orçados, não funcionarão e serão ineficazes!
Sobre Diretrizes Ambientais e o Processo de Licenciamento Ambiental
Aplica-se a este item toda a preocupação já expressa em relação ao arcabouço da legislação ambiental aplicável aos esgotos sanitários.
De forma complementar, entende-se que as diretrizes do PROCON Agua possam ser muito flexíveis para o controle da poluição por esgotos sanitários, e para o caso da presente iniciativa de concessão. Neste sentido, importante definir critérios de controle e monitoramento, tais como composição de amostras (simples/compostas), frequência de amostragem, parâmetros a serem analisados.
Quanto aos Estudos Técnicos da RMRJ – Plano Metropolitano e Demais Municípios
Compreende-se que os estudos de engenharia que amparam a formulação dos Planos Municipais que a documentação do Edital contempla tenham sido estruturados de forma padrão. Questiona-se, entretanto, para o objeto do presente Edital, a abrangência e o detalhamento do conteúdo que abarcam, bem como critérios e referências adotadas para a definição das soluções de engenharia.
A documentação do Edital não apresenta os Custos Paramétricos e Curvas de Custo utilizadas para a elaboração do CAPEX. Fundamental conhecer as bases e referências utilizadas para a previsão dos investimentos para ampliação e melhoria da prestação dos serviços.
Qual a razão de estudos recentes elaborados pelo PSAM para a Baixada Fluminense (Estudo Regional de Saneamento Básico) não constarem das referências bibliográficas consultadas para a elaboração do Plano Metropolitano? Estudos pretéritos desenvolvidos pela SEDEIS foram consultados e sevem como base de informação?
Há um equívoco quanto a interpretação da qualidade da água sobre a maioria dos rios a oeste da Baía enquadrados como Classes 3 e 4, que significaria que eles possuem uma pior qualidade das águas. Ressalta-se que o Enquadramento é função de uso da água e não de qualidade de água existente.
Há informações sobre resultados da análise de parâmetros físico-químicos da água do Sistema Guandú sem mencionar a que ano se referem, nem mesmo se constituem resultados pontuais ou estatisticamente representados.
Reitera-se que a engenharia sanitária desconhece o termo rede separativa e que, apesar de coloquial, é incorreto afirmar que as cidades disponham de rede mista, ou ainda de sistema unitário de coleta. Correto afirmar que na inexistência da rede coletora de esgotos do sistema separador absoluto e dispondo de galerias de águas pluviais, as mesmas sirvam, de forma alternativa, porém inadequada e indevida, para a coleta e o afastamento dos esgotos.
O texto menciona que a capacidade nominal das ETEs da RMRJ alcança 14,9 m³/s, principalmente através da tecnologia por processo de Lodos Ativados, o que não é correto. Grosseiramente, somadas as vazões das ETEs que utilizam este processo na RMRJ, alcança-se valor da ordem de 8,0 m³/s (Constantino, Alegria, Penha, ETIG, Pavuna, Sarapuí, Barreto).
O texto não faz nenhuma menção aos emissários submarinos de Ipanema e da Barra da Tijuca. Reitera-se toda a preocupação já expressa, reiteradamente e de forma geral, em relação ao arcabouço da legislação ambiental aplicável aos esgotos sanitários e, especificamente, quanto ao desatendimento do sistema zona sul da cidade do Rio de Janeiro ao Art.274 da Constituição do ERJ.
O texto não indica quais critérios foram utilizados para definição de tendências futuras das componentes demográficas aplicadas aos cálculos de projeção populacional. O projeto requer acurácia, sofisticação e detalhamento do estudo demográfico, pois repercutirá na quantificação de vazão, capacidade nominal, CAPEX e OPEX.
Ademais, os estudos demográficos e respectivos estudos de demanda tiveram como referência os contingentes populacionais dos distritos-sede e dos demais distritos municipais, e não consideraram os limites de abrangência e de alcance da influência das áreas de planejamento dos sistemas de
abastecimento de água (setores de distribuição e ETAs) e de esgotamento sanitários (bacias e ETEs). Esta observação é ainda mais premente no caso de sistemas interligados que atendem a mais de um município, como é o caso da RMRJ. Equivocadamente, os estudos de demanda realizados, sugerem déficit e superávit existentes com base em populações distritais que não necessariamente condizem com as áreas de planejamento nas quais estejam inseridas. Este raciocínio, por exemplo, pressuporia que o superávit de volume de reservação em um distrito poderia suprir o déficit de um outro, repercutindo, indevidamente, sobre índices e indicadores globais do município. Como consequência, haveria inconsistência quanto a indicação dos investimentos requeridos em cada município, e consequentemente, sobre CAPEX e OPEX estimados.
O texto menciona que a antecipação da universalização de abastecimento de água dos municípios de Itaguaí, Japeri, Paracambi, Queimados e Seropédica em função da priorização do esgotamento sanitário da bacia do rio Guandu, baseando-se, possivelmente, na premissa de que investimentos em abastecimento de água devem preceder investimentos em esgotamento sanitário. No caso, a premissa não seria verdadeira, pois o esgotamento sanitário da região é urgente. Por outro lado, há áreas de municípios da RMRJ, por exemplo em Duque de Caxias e São Gonçalo, que sofrem historicamente de forma muito grave com a inexistência do abastecimento público de água. Portanto, qual a razão do
critério de também não antecipar investimentos em áreas muito carentes de oferta de água?
Sobre os parâmetros para quantificação da produção/demanda de água e geração de esgotos sanitários, quais critérios e referências foram utilizadas para os valores adotados? Há debate importante, pois, repercutem sobre a capacidade nominal, CAPEX e OPEX: consumo per capita de 150L/hab.d em todos os municípios, excetuando o Rio de Janeiro (200 L/s); perdas de água ao fim de plano indicadas pelo PLANSAB (25%), e coeficiente de infiltração de 0,2 L/s.km.
A relação de obras de ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e respectivos quantitativos totais carece de correlação das mesmas com o espaço físico-territorial do município. Os diagramas esquemáticos que os Planos Municipais contemplam não permitem a compreensão da influência dos mesmos sobre a área urbana municipal, respectivos bairros e moradia dos usuários, e prejudicam a devida avaliação da proposta de concessão dos serviços urbanos por parte dos munícipes e demais interessados.
De forma geral, não há memorial justificativo das soluções de engenharia adotadas, tampouco quanto a definição dos elementos a serem implantados, respectivas dimensões e localização. Os diagramas simplificados contêm informação muito limitada para o entendimento da solução de engenharia pois não fazem alusão aos limites da abrangência e da influência física-territorial das intervenções.
Indaga-se se a proposição de atendimento de áreas com adensamento populacional inferior a 30hab/ha por poço tubular profundo seguido de reservatório e chafariz possui respaldo de estudo hidrológico. Por qual razão os investimentos obedeceriam a uma proposta generalizada e não previamente estudada, caso a caso.
Sobre o Plano Municipal de Duque de Caxias
Qual a razão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Duque de Caxias não constar das referências bibliográficas consultadas para a elaboração do Plano Metropolitano?
O documento indica que o abastecimento de água do município seja composto por 5 (cinco) sistemas de abastecimento locais além do reforço proveniente do Sistema de Produção Guandu. Entende-se que o sistema Guandu não reforça o abastecimento e que o município dele dependa preponderantemente. Os subsistemas que configuram o sistema Acari não são do município de Duque de Caxias e não se configuram como sistema locais. O sistema é interligado e atende a parte de RMRJ.
O documento não faz referência a Central de Águas e Saneamento de Duque de Caxias – CASDUC, cuja criação, em princípio, visaria ações de regulação da prestação dos serviços de saneamento no município.
O documento discute muito elementarmente a oferta de água do município a partir do Sistema Guandu, somente com base no que indica o Plano Estadual de Recursos Hídricos. A definição da solução do abastecimento de água do município depende de disponibilidade hídrica e da oferta de água do sistema Guandu e possui caráter de natureza técnica e institucional muito complexa.
Curiosamente, ao relacionar as ETEs existentes que atendem ao município, o documento faz referência ao Plano Municipal de Saneamento Básico, e não o cita nas Referências Bibliográficas.
A mesma observação é válida para o caso dos sistemas de esgotamento sanitário, pois não se constituem como sistemas locais municipais, excetuando Jardim Gramacho, porém sistemas que integram o atendimento a mais municípios da RMRJ. As referências não devem ser município-sistemas, porém sistemas-município.
Como já mencionado, equivocadamente, os estudos de demanda realizados, e consequentemente, de quantificação da geração de esgotos, sugerem déficit e superávit existentes com base em populações distritais que não necessariamente condizem com as áreas de planejamento nas quais estejam inseridas. Este raciocínio, pressupõe que a capacidade nominal das ETEs existentes possa ser confrontada, exclusivamente, com as vazões de esgotos geradas em um determinado distrito, desconsiderando que os sistemas de esgotamento sanitário não somente não atendem distritos, mas bacias de esgotamento sanitário de um ou mais distritos do mesmo ou de outros municípios.
Há diversos conflitos entre a proposição de intervenções do PMSB e do Edital (exclusivamente pela observação do desenho esquemático):
- quantidade de reservatórios;
- segmentação e limitação da abrangência do sistema Acari (Xerem e adjacências);
- a ETE Gramacho existente é constituída por Lagoa Anaeróbia, Facultativa e Maturação e seu atendimento à legislação ambiental é controverso, não somente em relação a DZ-215, mas principalmente NT-202, menos ainda;
- não justifica a correlação entre a ETE Pavuna e o distrito Sede; e entre ETE Sarapuí e os distritos Sede e Campos Elyseos;
- indicação de correlação entre ETE Capivari e o distrito Xerém (vai ao Sistema Pilar pelo PMSB);
- idem, ETE Farias e o distrito Campos Elyseos (vai ao Sistema Pilar e Saracuruna pelo PMSB);
- há outras inconsistências ...
**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do DRHIMA UFRJ